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6 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014

d) Material e equipamento de segurança: identificação do tipo de material e equipamentos de segurança no âmbito da prestação de serviços sujeita a registo prévio; e) Processos administrativos de licenciamento: identificação dos processos; f) Processos de contraordenação: identificação dos processos; g) Cumprimento de deveres especiais: número e validade de apólices de seguro e registo dos cumprimentos dos deveres relativos ao Estado e à segurança social; h) Certificação de qualidade.

Artigo 7.º Processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de profissões regulamentadas

1 - Nos processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de diretores de segurança e pessoal de vigilância, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais a que se refere o artigo 4.º 2 - Para efeitos de emissão de cartão profissional, são ainda recolhidos a fotografia e a assinatura.
3 - No processo de licenciamento, controlo e verificação de requisitos das profissões a que se refere o n.º 1, são ainda recolhidos, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:

a) Formações profissionais averbadas; b) Identificação dos processos administrativos de licenciamento; c) Identificação dos processos de contraordenação.

Artigo 8.º Verificação de informação

1 - No âmbito dos processos de licenciamento, a informação constante do SIGESP pode ser confirmada, nos termos legalmente admitidos, por consulta à informação contida nas seguintes bases de dados:

a) Bases de dados do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e bases de dados do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., para verificação da classificação de atividade económica e dos dados relativos a pessoas coletivas; b) Base de dados do Instituto da Segurança Social, I.P., para verificação dos dados relativos à situação laboral de pessoal de segurança privada, compreendendo o número de identificação de segurança social do trabalhador e da entidade de segurança privada e as datas de início e de fim da qualificação; c) Base de dados de identificação criminal, nos termos da Lei n.º 57/98, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 113/2009, de 17 de setembro, 114/2009, de 22 de setembro, e 115/2009, de 12 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 20/2007, de 23 de janeiro, e 288/2009, de 8 de outubro, para obtenção do registo criminal em nome do próprio e de informação do registo de contumazes.

2 - Os termos dos acessos previstos no número anterior são definidos em protocolos a celebrar entre a Direção Nacional da PSP e os serviços públicos responsáveis pelas bases de dados, sendo previamente notificados à CNPD para ponderação da sua conformidade com os requisitos legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a prestação de consentimento pelos respetivos titulares, nos termos legais, sendo dispensada para o efeito a apresentação de documentos ou outros meios de prova previstos no regime jurídico de exercício da atividade de segurança e respetiva regulamentação.

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