O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

182 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

Artigo 43.º Âmbito municipal 1 - Os planos territoriais de âmbito municipal estabelecem, nos termos da Constituição e da lei, de acordo com as diretrizes estratégicas de âmbito regional, e com opções próprias de desenvolvimento estratégico local, o regime de uso do solo e a respetiva execução e programação. 2 - Os planos territoriais de âmbito municipal são o plano diretor municipal, o plano de urbanização e o plano de pormenor.
3 - O plano diretor municipal é de elaboração obrigatória, salvo se houver um plano diretor intermunicipal, e estabelece,

Proposta 31-C Artigo 43.º Âmbito municipal 1 - Os planos territoriais de âmbito municipal estabelecem, nos termos da Constituição e da lei, de acordo com as diretrizes estratégicas de âmbito regional, e com opções próprias de desenvolvimento estratégico local, o regime de uso do solo e a respetiva execução.

2 - [»]

3 - [»]

4 - [»]

Proposta 1-C

Artigo 43.º […] 1 – [»].
2 – [»].

3 – [NOVO] Os planos territoriais de âmbito municipal articulam-se e submetem-se às condicionalidades e proteção decorrente da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional, e dos Planos Especiais de Ordenamento do Território, nomeadamente os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, os Planos de 182


Consultar Diário Original