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245 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

agosto, 400/84, de 31 de dezembro, e 307/2009, de 23 de outubro; c) O Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de maio.

Artigo 84.º Início de vigência A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor dos diplomas que reveem o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e o regime jurídico da urbanização e edificação.

c) O Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril; d) [anterior alínea c)].

Proposta 55-C Artigo 84.º Início de vigência
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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