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242 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

territorial, o regime jurídico da urbanização e edificação e o regime aplicável ao registo cadastral e respetivos diplomas regulamentares.
Artigo 82.º Norma transitória 1 - A presente lei aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados e do disposto nos números seguintes.

2 - As regras relativas à classificação de solos previstas na presente lei são aplicáveis aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal, Proposta 53-C Artigo 82.º Norma transitória 1- A presente lei aplica-se aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais pendentes à data da sua entrada em vigor que ainda não tenham iniciado o respetivo período de discussão pública, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados e dos direitos préexistentes e juridicamente consolidados.
2- As regras relativas à classificação de solos, previstas na presente lei, são aplicáveis aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal, que se iniciem após a 242


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