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237 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

programas e planos territoriais e sobre as operações urbanísticas realizadas.
h) Ações de fiscalização de atividades de uso, ocupação e transformação do solo.
TÍTULO VII Disposições transitórias e finais Artigo 76.º Registo predial, inscrição matricial e cadastral Estão sujeitos a registo predial, a inscrição matricial, bem como a georreferenciação e a inscrição no cadastro predial, os factos que afetem direitos reais relativos a um determinado imóvel ou lhe imponham um ónus, nos termos da lei.

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