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232 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

prevista no plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal. 3 - As benfeitorias são avaliadas de forma independente em relação ao solo mediante a aplicação de critérios diferenciadores de avaliação que atendam à respetiva conformidade com a lei, programas e planos territoriais aplicáveis ou mecanismos de controlo prévio ou sucessivo de operações urbanísticas.
CAPÍTULO IV Avaliação de programas e planos territoriais Artigo 72.º Relatório sobre o estado do solo, do ordenamento do território e do urbanismo O Governo apresenta à Assembleia da República, de dois em dois anos, um âmbito intermunicipal ou municipal.

3- [»]

Proposta 50-C Artigo 72.º Relatório sobre o estado do solo, do ordenamento do território e do urbanismo

O Governo apresenta à Assembleia da República, de dois em dois anos, 232


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