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234 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

2 - A lei estabelece ainda a criação de um sistema nacional de informação territorial que permita a disponibilização informática de dados sobre o território, articulado aos níveis nacional, regional e local.

TÍTULO VI Publicidade e registo Artigo 74.º Publicação e publicitação Todos os programas e planos territoriais são publicados em Diário da República, acompanhados do respetivo ato de aprovação, e publicitados no Sistema Nacional de Informação Territorial.

2- [»].

3- A lei estabelece a criação de um sistema nacional de informação cadastral que permita identificar as unidades prediais.

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