O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

233 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

relatório sobre o estado dos programas e planos territoriais, no qual é feita a avaliação do programa nacional de ordenamento do território e são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais e regionais com incidência territorial.

Artigo 73.º Acompanhamento da política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo 1 - A lei estabelece formas de acompanhamento permanente e de avaliação técnica da gestão territorial e prevê mecanismos que garantam a eficiência dos instrumentos que a concretizam.
um relatório sobre o estado dos programas e planos territoriais, no qual é feita a avaliação da execução do programa nacional das políticas de ordenamento do território e são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais e regionais com incidência territorial.

Proposta 51-C Artigo 73.º Acompanhamento da política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

1- [»].

233


Consultar Diário Original