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33 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014

Artigo 15.º Regime transitório

Eliminado.”

Assembleia da República, 11 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paula Baptista — David Costa — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paulo Sá — João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 554/XII (3.ª) REGIME DAS MATÉRIAS CLASSIFICADAS

O regime do segredo de Estado e das matérias classificadas encontra-se entre as matérias estruturantes do Estado de Direito democrático cuja definição mais pode beneficiar de uma intervenção de revisão global, harmonizadora dos vários graus de proteção de informação a implementar nos vários patamares dos poderes do Estado.
Não se limitando a uma revisão pontual do regime do Segredo de Estado, o Partido Socialista pretende dotar o conjunto destas matérias de um tratamento uniformizado que, sem prejudicar a dignidade e sensibilidade próprias da classificação de determinadas matérias como segredo de Estado, permita realizar juízos de ponderação rigorosos quanto ao regime a submeter a cada categoria de informação.
Assim sendo, intervindo-se de forma global no regime jurídico do segredo de Estado, torna-se igualmente pertinente dotar de um quadro jurídico completo e estável a matéria mais abrangente das demais matérias classificadas, até agora disciplinadas de forma insuficiente através do quadro regulamentar das classificações de segurança nacional (SEGNACs), aprovado com base em disposição habilitante da Lei de Segurança Interna, mas insuficiente no plano das garantias constitucionais associadas às normas restritivas de direitos fundamentais.
O presente conjunto de iniciativas legislativas apresenta-se, pois, assente em duas intervenções normativas, que permitem pela primeira vez edificar na ordem jurídica portuguesa um regime coordenado em sede de matérias classificadas, assente em princípios comuns (os princípios da excecionalidade, subsidiariedade, transitoriedade, justiça, imparcialidade, igualdade e proporcionalidade, nas suas vertentes de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), numa especial vinculação das entidades responsáveis pela classificação da informação e pela gestão do acesso à mesma à proteção dos direitos, liberdades e garantias, à salvaguarda da transparência e do Estado de Direito, e numa preocupação com a garantia da segurança interna e externa do Estado, da independência nacional e da unidade e integridade do Estado e de quaisquer interesses fundamentais do Estado.
Neste sentido, o facto de a classificação de informação traduzir a introdução de um critério restritivo do acesso à informação administrativa, obriga o decisor a uma especial fundamentação e vinculação aos interesses superiores a prosseguir através da classificação (ou reclassificação) da informação.
O presente conjunto de projetos de lei oferece, em primeira linha, um quadro de atualização do âmbito do segredo de Estado, definido como vocacionado para proteção das informações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas é suscetível de pôr em risco ou causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do Estado, à sua segurança interna e externa.
O quadro procedimental estabelecido nesta sede permite uma definição clara dos conceitos de classificação, reclassificação e desclassificação da informação, a clarificação das situações em que é possível e desejável a classificação parcial ou a mudança de graus de classificação.

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