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9 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paulo Sá — Carla Cruz — Francisco Lopes — David Costa — Paula Baptista.

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PROJETO DE LEI N.º 562XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ARCOS, NO CONCELHO DE ANADIA, DISTRITO DE AVEIRO

Exposição de motivos

A extinção das freguesias de Arcos e Mogofores não trouxe quaisquer mais-valias para as suas populações e acarreta uma quantidade de prejuízos, para as populações, em Arcos e sobretudo em Mogofores.
Os fregueses de Arcos sentem alguma demora no tratamento, por sobrecarga de serviços, a que agora acorrem os habitantes de Mogofores. Sendo Arcos a Freguesia correspondente à área da Cidade de Anadia é na sua área geográfica que se encontram todos os serviços sociais.
Os habitantes de Arcos perdem a sua identidade histórica e confrontam-se com serviços mais difíceis e demorados.
Por isso, deve ser revertida a situação atual e devem ser recriadas as duas Freguesias anteriormente existentes de Arcos e de Mogofores. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Arcos no Concelho de Anadia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada no Concelho de Anadia a Freguesia de Arcos, com sede em Arcos.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova Freguesia coincidem com os da Freguesia de Arcos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários