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4 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

turismo rural, que dão também o seu contributo, quer em termos de empregabilidade, quer ao nível da promoção da Freguesia.

IV – Equipamentos coletivos

Ao nível de equipamentos, Albernoa está dotada de: – Junta de Freguesia; – Escola Básica de 1.º ciclo; – Posto de Saúde, nas instalações da Junta de Freguesia, com a existência de cuidados primários de saúde a prestar à população, onde o médico de família se desloca à Freguesia duas vezes por semana, e os cuidados de enfermagem são prestados, quer no posto, quer em domicílio, três vezes por semana; – Biblioteca, a funcionar nas instalações da Junta de Freguesia; – Posto dos CTT, a funcionar nas instalações da Junta de Freguesia; – Jardim Público; – Dois Parques infantis, um dos quais no recinto da Escola; – Parque de Feiras, onde se realizam todo o tipo de iniciativas; – Igreja Paroquial; – Cemitério; – Dois Centros de Convívio; – Polidesportivo, no recinto da Escola; – Campo de futebol, iluminado e com balneários.

Para além destes equipamentos, existia ainda em Albernoa um posto da GNR, que, em 1997, a pretexto da ocorrência de umas cheias, foi desativado.

V – Transportes públicos

Para além de ser a freguesia mais distante da sede do Concelho, Albernoa, localizando-se junto ao IP2, que neste momento se encontra em avançado estado de degradação, devido à paragem das obras que tiveram início há mais de 3 anos e que se encontram paradas, local de passagem de muitos viajantes no sentido Lisboa – Algarve e o inverso, conta simplesmente com uma rede viária, com a existência de cinco horários diários, em período escolar, e quatro horários diários fora do período escolar. Aos fins de semana a ligação da Freguesia a qualquer local é somente assegurada por um serviço público de táxis coletivos.
No que respeita aos sistemas de comunicação e informação, Albernoa dispõe de uma rede razoável de televisão, telefone fixo e internet por cabo, o mesmo não acontece com a rede móvel que apresenta sinais de rede insuficiente, tornando-se complicado obter sinal e por consequência utilizar telemóvel.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Albernoa no Concelho de Beja.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Beja a Freguesia de Albernoa, com sede em Albernoa.