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6 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

PROJETO DE LEI N.º 561/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TRINDADE, NO CONCELHO DE BEJA, DISTRITO DE BEJA

I – Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de Trindade no Concelho de Beja e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Albernoa e Trindade. Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.
O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia participado. Indo de encontro a esse desafio a Junta e Assembleia de Freguesia apresentaram ao ministério responsável pelo processo, um conjunto, de considerações e propostas no âmbito do referido documento.
Considerações e propostas que nunca obtiveram qualquer resposta por parte do Governo.
Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.
Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegal, ilegítimo e injusto.
Por estas razões é da mais elementar justiças e apresenta a recuperação da Freguesia de Trindade no Concelho de Beja e Distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

II – Razões de Ordem histórica

Trindade é uma Freguesia rural do Concelho de Beja, localiza-se na margem esquerda da Ribeira de Terges e dista da sede do Concelho aproximadamente 14 Km; tem uma área de 99,03 km² e 274 habitantes (2011), sendo que a densidade populacional é de 2,8 hab/km². Para além da sede de freguesia, existe outro aglomerado urbano que é o Cantinho da Ribeira.
A freguesia teve o seu máximo populacional em 1940 com 2710 habitantes e, desde então, tem vindo a sofrer um decréscimo constante. A maioria da população é extremamente envelhecida.
As origens históricas da Trindade são desconhecidas, contudo, existe informação que reporta a sua existência no século XVI, onde em 1534 recebeu visitação eclesiástica de D. Afonso, cardeal-infante e bispo de Évora. Pinho Leal refere que Trindade foi curato da apresentação do arcebispo de Évora e a mitra apresentava o cura, o qual tinha de rendimento anual 180 alqueires de trigo e 30 de cevada. Pertenceu ao padroado real e, no ano de 1758, viviam na freguesia 330 pessoas de crisma, distribuídas por 90 vizinhos, situando-se, na sua maioria, no campo, e apenas 10, junto da igreja, que ficava num discreto cabeço natural, o qual mais tarde viria a ser integrado no casario da freguesia. A igreja paroquial da Santíssima Trindade sofreu na década de 1960 uma profunda obra de restauração mantendo-se com as suas características até aos dias de hoje, tendo uma importância considerável ao nível histórico e patrimonial. A ocidente da freguesia, existia e existe, o Monte da Chaminé, uma residência rural, particularmente valorizada pela Capela de Nossa Senhora da Conceição, estilo neogótico, edificada na década de 1940.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica e atividade industrial e comercial

A partir de 1860, o número de habitantes de Trindade mais que dobrou, num fenómeno que continuou com as mesmas características até aos anos 50 do século passado. Nessa altura a povoação dedicava-se sobretudo à agricultura, embora o comércio tenha tido também um peso considerável na sua economia.