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22 | II Série A - Número: 107 | 7 de Maio de 2014

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica. No entanto, sobre matéria conexa baixou para nova apreciação na generalidade pela 1ª Comissão a seguinte iniciativa: Projeto de lei n.º 94/XII/1.ª (PCP) - Regula o direito de Associação na Guarda Nacional Republicana E ainda, eventualmente, o: Projeto de resolução n.º 783/XII/2.ª (PPD/PSD) - Reorganização das áreas territoriais das forças de segurança no concelho de Ourém por uma justa repartição de território entre PSP e GNR.
V. Consultas e contributos

 Pareceres/contributos enviados pelo Governo O Governo juntou à sua iniciativa os contributos recebidos das seguintes entidades: Comissão Nacional de Proteção de Dados, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Procuradoria-Geral da República e Ordem dos Advogados, bem como de várias associações socioprofissionais da GNR – Associação dos Profissionais da Guarda (APG), Associação Socioprofissional Independente da Guarda (ASPIG), Associação Nacional de Oficiais da Guarda (ANOG), Associação Nacional de Sargentos da Guarda (ANSG) e Associação Nacional de Guardas (ANAG).
Informou também ter sido promovida a audição do Conselho Superior do Ministério Público.
 Consultas obrigatórias Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, 15/2005, de 26 de janeiro, 13/2002, de 19 de fevereiro, e n.º 67/2008, de 26 de outubro) o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Ordem dos Advogados e a Comissão Nacional de Proteção de Dados devem emitir parecer.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da iniciativa na Internet.
 Consultas facultativas Poderá a Comissão, se assim entender, solicitar a pronúncia a outras entidades, designadamente as associações socioprofissionais da GNR.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.
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