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20 | II Série A - Número: 107 | 7 de Maio de 2014

Estatuto do Militar da Guarda: Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro; Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republica (RGSGNR): Aprovado pelo Despacho n.º 10393/2010; Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RAMMGNR): Define o sistema de avaliação do mérito dos militares da Guarda Nacional Republicana (SAMMGNR) e os princípios que regem a sua aplicação; Código Deontológico do Serviço Policial: Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 7 de fevereiro de 2002, regista a adoção deste código pelos profissionais da PSP e da GNR, comete ao Ministério da Administração Interna a divulgação pública deste código e determina a previsão de um módulo de formação em matéria de deontologia do serviço policial, com carácter obrigatório, nos currículos dos cursos de formação, prática e superior, ministrados aos agentes das forças de segurança. De acordo com Governo, é importante ter também em consideração, nesta alteração, a aprovação do Código de Justiça Militar (Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro), segundo o qual o crime militar deixou de consumir a infração disciplinar, o que tornava incoerente a exceção hoje presente no regime disciplinar.
Esta proposta de lei pretende alterar os seguintes artigos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro: 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 27.º, 30.º, 31.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 47.º, 48.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 68.º, 69.º, 78.º, 79.º, 82.º, 84.º, 88.º, 89.º, 92.º, 94.º, 97.º, 100.º, 102.º, 105.º, 106.º, 118.º, 120.º, 124.º e 132.º.
Antecedentes legislativos Ainda em termos de enquadramento legal da matéria em apreço, importa ter presente que foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 266.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31de julho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 504/99, de 2 de novembro), [entretanto revogado, vide supra o DL 297/2009] conjugada com a norma constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 145/99, pelo Acórdão n.º 562/2003, de 18 de novembro de 2003 (DR.IS-A [62] de 13.03.2004).
Antecedentes parlamentares Nesta Legislatura, relativamente à organização e atividade da Guarda Nacional Republicana, foi apresentado o projeto de lei n.º 94/XII/1.ª (PCP), que visava “Regular o direito de Associação na Guarda Nacional Republicana” (aprovado por unanimidade).
Na XI Legislatura (2009-10-15 a 2011-06-19), foram apresentadas duas iniciativas: Apreciação Parlamentar 9/XI 1 Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que "Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana PCP Projeto de Resolução 256/XI 1 Recomenda ao Governo a alteração da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro (Orgânica da Guarda Nacional Republicana) no sentido de reinstituir a Brigada de Trânsito. CDS-PP