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7 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

Parte II – Opinião do Autor do Parecer

A relatora do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. Os Deputados do PS tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 558/XII (3.ª) (PS) – “Procede á 1.ª Alteração á Lei n.ª 47/2006, de 28 de Agosto, densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com regime de acção social escolar no ensino básico e secundário e com as competências das autarquias locais na matçria”.
2. O Projeto de Lei n.º 558/XII (3.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos, estando, nesse sentido, em condições de subir e ser discutido em plenário.
3. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições e decorrente sentido de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2014.
A Deputada autora do parecer, Inês Teotónio Pereira — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 558/XII (3.ª) (PS) Procede à 1.ª Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com o regime de ação social escolar no ensino básico e secundário e com as competências das autarquias locais na matéria.
Data de admissão: 24 de abril de 2014 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E BIBLIOGRÁFICO E ANTECEDENTES IV. NICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria Paula Faria (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 2014.05.05

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