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73 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

19. Publicar relatórios do trabalho das comissões Os relatórios e deliberações das comissões, incluindo os documentos criados e recebidos, os conteúdos das audições realizadas, as transcrições e registos das ações de cada missão ou comissão, são tornados públicos tão rapidamente quanto possível, nos termos fixados pelo Regimento.
20. Registar os votos dos deputados Por forma a garantir a responsabilização dos deputados junto do eleitorado, a Assembleia da República privilegia a votação nominal ou eletrónica. O Parlamento português conserva e disponibiliza ao público um registo completo dos votos individuais dos deputados em plenário e nas comissões.
21. Publicar os relatos dos trabalhos plenários O Parlamento português mantém e publica em http://debates.parlamento.pt a transcrição integral dos debates em atas acessíveis das reuniões plenárias, e divulga o seu conteúdo em áudio ou vídeo, hospedados online em endereços permanentes e nas redes sociais.
22. Publicar os relatórios criados por ou fornecidos ao Parlamento Todos os relatórios produzidos, solicitados ou submetidos ao Parlamento, gabinetes ou comissões, devem ser tornados público na sua totalidade, salvo circunstâncias excecionais definidas na lei que regula o acesso aos documentos da Administração Pública.
23. Fornecer as informações relativas ao orçamento e despesas A Assembleia da República torna pública informação completa, detalhada e compreensível sobre o orçamento nacional e as despesas públicas, incluindo as receitas e despesas passadas, presentes e futuras. Do mesmo modo, publica as informações sobre o seu próprio orçamento, incluindo informações sobre a respetiva execução, os concursos e contratos realizados. Esta informação é tornada pública na sua totalidade, com uma taxonomia coerente, acompanhada de resumos em linguagem clara e simples, bem como explicações ou relatórios que garantam a sua boa compreensão pelos cidadãos.
24. Tornar público o património e garantir a integridade dos parlamentares O Parlamento português coloca à disposição do público a informação necessária para permitir aos cidadãos a tomada de decisões informadas sobre a integridade e probidade pessoal dos parlamentares. Isso inclui informações sobre as declarações de património e interesses, as despesas dos eleitos, bem como os seus rendimentos não parlamentares, incluindo os juros, dividendos, investimentos ou benefícios em espécie.
25. Publicitar informações sobre violações éticas e potenciais conflitos de interesses O Parlamento português aprovou regras claramente definidas para assegurar a divulgação da informação necessária à proteção contra conflitos de interesse e violações éticas reais ou presumidas, incluindo informações relevantes sobre as interações dos deputados com empresas, organizações sociais e grupos de pressão. O Parlamento torna também públicas as informações relativas às conclusões de qualquer inquérito parlamentar relativo a condutas contrárias à ética, conflitos de interesses ou corrupção.
26. Fornecer acesso ao historial das informações A informação parlamentar relativa a debates realizados desde o Constitucionalismo Liberal até à atualidade foi digitalizada e posta à disposição permanente dos cidadãos para uma reutilização livre de restrições legais ou financeiras. A Assembleia da República garante ao público o acesso à biblioteca parlamentar a fim de permitir aos deputados e ao público o acesso a toda a informação histórica disponível, organizada no Arquivo Histórico-Parlamentar.
27. Fornecer acesso multi-canal à informação O Parlamento português assegura o acesso à informação sobre os seus trabalhos através de múltiplos canais, nomeadamente a observação presencial, a imprensa escrita, rádio e televisão, via Internet ou tecnologias móveis.
28. Assegurar acesso presencial A Assembleia da República e as suas sessões plenárias são acessíveis presencialmente e abertas a todos os cidadãos, sob reserva das limitações verificáveis de espaço e segurança.
29. Garantir acesso aos meios de comunicação Social O Parlamento português garante que os meios de comunicação e observadores independentes tenham um acesso total aos trabalhos parlamentares. Os critérios e o processo de tal acesso são claramente definidos e estão publicamente disponíveis para todos.

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