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111 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014

2 - Os atos de delegação ou subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação, nos termos do artigo 159.º.

Artigo 48.º Menção da qualidade de delegado ou subdelegado

1 - O órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação.
2 - A falta de menção da delegação ou subdelegação no ato praticado ao seu abrigo, ou a menção incorreta da sua existência e do seu conteúdo, não afeta a validade do ato, mas os interessados não podem ser prejudicados no exercício dos seus direitos pelo desconhecimento da existência da delegação ou subdelegação.

Artigo 49.º Poderes do delegante ou subdelegante

1 - O órgão delegante ou subdelegante pode emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados.
2 - O órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação.

Artigo 50.º Extinção da delegação ou subdelegação

A delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se:

a) Por anulação ou revogação do ato de delegação ou subdelegação; b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.

CAPÍTULO V Dos conflitos de atribuições e de competência

Artigo 51.º Competência para a resolução de conflitos

1 - Os conflitos de atribuições são resolvidos:

a) Pelo tribunais administrativos, mediante processo de conflito entre órgãos administrativos, quando envolvam órgãos de pessoas coletivas diferentes ou no caso de conflitos entre autoridades administrativas independentes; b) Pelo Primeiro-Ministro, quando envolvam órgãos de ministérios diferentes; c) Pelo ministro, quando envolvam pessoas coletivas dotadas de autonomia, sujeitas ao seu poder de superintendência; d) Pelo Presidente do Governo Regional, quando envolvam órgãos de secretarias regionais diferentes; e) Pelo secretário regional, quando envolvam pessoas coletivas dotadas de autonomia sujeitas, ao seu poder de superintendência.

2 - Os conflitos de competência são resolvidos pelo órgão de menor categoria hierárquica que exerça poderes de supervisão sobre os órgãos envolvidos.