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158 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014

missões específicas articuladamente com os meios terrestres. A prévia avaliação do potencial de perda poderá justificar a alteração do paradigma do combate aos incêndios; (23) Consolidar a cooperação com as Forças Armadas para a utilização das máquinas de rastos, e criar condições para a celebração de contratos de seguro de modo a que a utilização das máquinas de rasto disponibilizadas pelas Câmaras Municipais e pelas empresas ocorram com a necessária cobertura legal de riscos; (24) Reforçar as ações de vigilância pós-fogo e de rescaldo, criando estruturas específicas para o efeito e implementando um maior envolvimento do Exército, da Força Aérea e de outras forças civis na preponderante ação de deteção e intervenção prematura dos reacendimentos.

Sistema Proteção Civil (25) Criar uma carreira de gestores de emergência e o respetivo modelo formativo que possa facilitar o recrutamento de pessoal de comando; (26) Apostar na formação e treino dos bombeiros no combate a incêndios florestais (técnicas de combate) e no comando (gestão de operações), bem como na formação de comandantes para a gestão de grandes ocorrências e, também, na formação e certificação de formadores, que permita uma maior descentralização e o melhor aproveitamento das unidades locais de formação; (27) Criar condições para a realização de ações de treino operacional dos bombeiros, privilegiando o treino conjunto e interdisciplinar entre os diferentes agentes, de forma a harmonizar procedimentos e a identificar possíveis falhas no sistema, utilizando-se para tal a execução das faixas de gestão de combustíveis, quando geridas com recurso ao fogo, ações de renovação de pastagens, antecedidas por um trabalho de proximidade e de continuidade junto dos pastores e com a sua envolvência; (28) Reorganizar e recriar um centro integrado de formação especializada em incêndios florestais na Lousã, aproveitando os laboratórios aí existentes, as escolas técnicas florestais e o centro de formação da Escola Nacional de Bombeiros; (29) Consolidar com a ANMP o enquadramento institucional do Comandante Operacional Municipal (COM) e o enquadramento orgânico do Centro Municipal de Operações e Socorro (CMOS), garantindo a definição de um referencial de formação e de qualificação obrigatório para os COM e os mecanismos de coordenação com a estrutura de comando da ANPC; (30) Promover a abrangência e cobertura de todo o território continental por parte da Força Especial de Bombeiros, bem como incentivar a constituição de Equipas de Intervenção Permanente; (31) Estimular o voluntariado adotando medidas para o tornar mais atrativo, criando os incentivos que se tenha por mais adequados ao necessário reconhecimento e valorização do Estatuto do Bombeiro; (32) Garantir que o caderno de encargos para a aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) seja o mesmo para a compra e para a entrega aos corpos de bombeiros, criando uma central de compras; (33) Prever, no modelo para a aquisição dos EPI e outros equipamentos ou meios, um levantamento prévio da capacidade financeira dos corpos de bombeiros, assim como uma relação das necessidades e adequação dos meios em função da cartografia de risco; (34) Aumentar a fiscalização da atividade dos corpos de bombeiros a realizar por parte da ANPC, quer na componente do equipamento existente, na formação, treino e instrução ministrada, quer no financiamento.

Assembleia da República, em 12 de maio de 2014.
Os Deputados, Guilherme Silva – Vice-Presidente da AR (Coordenador do GT) — Miguel Freitas (PS) (Relator do GT) — Maurício Marques (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Isabel Oneto (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — António Filipe (PCP) — João Ramos (PCP) — Helena Pinto (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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