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155 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014

Em reunião de 30 de abril de 2014, o Grupo de Trabalho aprovou, por unanimidade, o Relatório, tendo também deliberado apresentar as Recomendações nela contidas, ao Plenário da Assembleia da República sob a forma de projeto de resolução, o que se concretiza por via da presente iniciativa.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, deliberam, com vista a assegurar maior eficácia no âmbito da prevenção e combate aos fogos florestais, recomendar ao Governo as seguintes:

RECOMENDAÇÕES

1. Recomendações legislativas e operacionais 1.1. Recomendações gerais

(1) Acompanhar de forma permanente na Assembleia da República todo o sistema associado à política florestal, designadamente na monitorização das recomendações aprovadas sobre esta questão ao longo do tempo, incluindo as do presente relatório; (2) Rever o edifício legislativo florestal e a sua relação com a proteção civil, mantendo a necessária coerência e fazendo evoluir o atual modelo existente; (3) Garantir a estabilidade orgânica da autoridade nacional florestal, de forma a manter consistência e continuidade às competências do Estado na defesa da floresta contra os incêndios, bem como a assegurar previsibilidade na relação com os diferentes agentes do setor florestal; (4) Garantir os fundos públicos (do Orçamento do Estado e de fundos comunitários) para a execução das políticas de prevenção, reforçando o Fundo Florestal Permanente; (5) Recomendar a intervenção do Estado no sentido de ser implementada uma plataforma de promoção da regulação de mercados, de forma a assegurar o necessário equilíbrio entre a produção e a comercialização/transformação de produtos florestais; (6) Promover uma maior interação entre as instituições de investigação, incluindo a Universidade, a administração, a produção e a indústria; (7) Apresentar um estudo de avaliação sobre a valorização da biomassa florestal, numa perspetiva de utilização integrada de um recurso endógeno enquadrável na estratégia 2020, a elaborar pelo Ministério da Agricultura e Mar e pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia.

1.2. Recomendações legislativas Desenvolvimento de políticas de prevenção e combate aos incêndios florestais (1) Concentrar numa única entidade a coordenação operacional de prevenção e de combate, mantendo o planeamento na responsabilidade das entidades que atualmente a detêm; (2) Incentivar novas formas de gestão agrupada e comercial dos espaços florestais, como seja as sociedades gestoras florestais, valorizando as intervenções integradas; (3) Concretizar o alvará florestal, dando qualidade e segurança à atividade de projeto e de exploração florestal; (4) Ponderar a criação de incentivos fiscais que promovam a gestão florestal, o emparcelamento, a regularização da situação predial, o associativismo florestal e a reflorestação de áreas ardidas.

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra os Incêndios Florestais (5) Adaptar a legislação e a regulamentação da utilização do Fogo Técnico, ao nível: i) da prevenção (fogo controlado) através da criação de um Programa Nacional de Gestão de Combustível; ii) do combate (fogo de supressão), para flexibilizar os requisitos da credenciação de técnicos especializados; (6) Proceder à alteração da competência na instrução dos autos no âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, sem ignorar a realidade de cada proprietário florestal; (7) Rever a legislação contraordenacional no âmbito florestal, incluindo as penas pecuniárias e acessórias e criando mecanismos que assegurem a eficaz monotorização dos processos.