O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 111 | 13 de Maio de 2014

7- Adoção, quando adequado, de um princípio de licenciamento zero com fiscalização a posteriori, de modo a remover entraves que sejam injustificados ou secundários face à prioridade conferida à dinamização do crescimento e do emprego.
8- Adoção de regras e metodologias relativas à avaliação de impacto regulatório de atos normativos, quer ex ante, quer ex post, em particular estabelecendo a regra da comporta regulatória (one-in, one-out), segundo a qual a criação de novas obrigações legais que onerem os cidadãos e agentes económicos deve ser acompanhada da proposta de eliminação ou alteração de outras obrigações que tenham um peso equivalente para os cidadãos e agentes económicos, bem como adotando o “Teste PME”, com vista a limitar o impacto regulatório para a atividade das pequenas e médias empresas. 9- Consagração da administração eletrónica dos serviços públicos como paradigma do modo de agir da Administração Pública, de modo a poder realizar as poupanças e a obter os ganhos de eficiência que a mesma garante.
10- Massificação do uso dos serviços públicos eletrónicos – na diversidade dos atuais e futuros meios tecnológicos – através da promoção da literacia digital e da infomediação, bem como da aposta permanente em interfaces simples, intuitivos e seguros, que salvaguardem também os direitos das pessoas com necessidades especiais.
11- Consagração do modelo de atendimento digital assistido, que permita a infomediação dos cidadãos que, por razões de índole económica, sociocultural ou etária, não possam ou não queiram relacionar-se de forma digital com a Administração Pública.
12- Desenvolvimento da rede de Espaços do Cidadão, articulando-a com o Programa Aproximar, que se destina a garantir a prossecução de uma política de implantação racional e equitativa de serviços públicos em todo o território nacional, em particular assegurando a instalação de tais espaços de atendimento digital assistido em territórios de baixa densidade populacional, através de parcerias com as autarquias locais e a sociedade civil.
13- Racionalização no processo de organização e funcionamento do próprio Estado da gestão dos investimentos em tecnologias de informação, com objetivos de poupança, transparência e eficiência, prosseguindo o Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública e a Agenda Portugal Digital.
14- Estabelecimento do plano transversal de modernização administrativa, com base nas seguintes opções: a) Aprovar os diplomas que deem o enquadramento normativo necessário para a prossecução do Programa Simplificar e das demais políticas públicas que lhe estão associadas; b) Definir as regras tendentes a assegurar a elaboração de planos anuais de implementação do Programa Simplificar; c) Adotar uma estratégia digital para os serviços públicos, na qual deve ser dado um enfoque à cartografia da presença do Estado no ciberespaço e ao respetivo ordenamento segundo parâmetros de usabilidade e se devem procurar estabelecer as prioridades e calendários de transição para prestação digital de serviços públicos; d) Definir as formas de facilitar, generalizar e incrementar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos serviços públicos prestados digitalmente através dos diferentes equipamentos terminais de acesso à Internet (computador, tablet, smartphone, etc.), em particular através: i) da “Chave Móvel Digital”, enquanto mecanismo alternativo e complementar de autenticação segura dos cidadãos online perante a Administração Pública, recorrendo a um sistema multifator semelhante ao da banca eletrónica, através da introdução de username, password e um código de utilização única e de validade limitada, enviado por SMS ou email para um telemóvel ou conta de correio eletrónico registada pelo cidadão para o efeito; ii) da maior usabilidade dos sítios e portais na Internet da Administração Pública, e em particular do Portal do Cidadão; iii) do desenvolvimento de outros meios de comunicação com a Administração Pública por via digital – tais como videoconferência e webchats;

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 111 | 13 de Maio de 2014 RESOLUÇÃO PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FUNDO
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 111 | 13 de Maio de 2014 5. Confira coerência e integre estas ati
Pág.Página 18