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76 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

j) Portaria n.º 190/2012, de 15 de junho (Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspetoras das redes, ramais de distribuição e instalações de gás e revoga a Portaria n.º 138/2011, de 5 de abril); k) Portaria n.º 191/2012, de 18 de junho (Fixa o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás e revoga a Portaria n.º 124/2011, de 30 de março).

Antecedentes parlamentares Nesta Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas com conexão à matéria agora em discussão:  Proposta de Lei n.º 64/XII (GOV) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas.
 Proposta de Lei n.º 80/XII (GOV) – Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.
 Proposta de Lei n.º 155/XII (GOV) – Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretivas 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
 Proposta de Lei n.º 157/XII (GOV) – Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação e das Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
 Proposta de Lei n.º 216/XII (GOV) – Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Na X Legislatura foi apresentada a Proposta de Lei n.º 223/X (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e a Diretiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia), que deu origem à Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico FERNANDES, Francisco Liberal – O reconhecimento das qualificações profissionais dos cidadãos comunitários: notas sobre a Lei n.º 9/2009. Questões laborais. Lisboa. ISSN 0872-8267. A. 16, n.º 34 (jul./dez. 2009) p. 121-147. Cota: RP-577 Resumo: No presente artigo, o autor aborda o acesso e exercício das profissões regulamentadas no mercado interno, no âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2009. Analisa ainda o reconhecimento dos títulos de formação e as disposições específicas aplicáveis à prestação de serviços noutro Estado membro. Aprofunda as questões relativas à liberdade de estabelecimento, nomeadamente, o regime geral de reconhecimento dos títulos de formação, o reconhecimento automático com base na experiência profissional e na coordenação das condições mínimas de formação, o processo de reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito do