O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

178 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

g) Nos casos em que a alínea a) não se aplique, através do reconhecimento de qualificações obtidas fora de Portugal, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, por profissionais nacionais de Estados do espaço económico europeu, estabelecidos em território nacional ou sujeitos ao artigo 6.º daquela lei, realizado pela autoridade sectorialmente competente para o controlo da profissão em causa, nos termos da legislação aplicável, ou, caso tal autoridade não esteja designada, pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP (IMPIC, IP); h) Através de declaração prévia nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, tratando-se de profissionais em livre prestação de serviços em território nacional que não estejam abrangidos pelas alíneas a) e g) do presente número, apresentada perante a autoridade sectorialmente competente para o controlo da profissão em causa, nos termos da legislação aplicável, ou, caso tal autoridade não esteja designada, pelo IMPIC, IP.

4 - Os certificados de aptidão profissional emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação nem de ser substituídos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do referido decreto-lei.

ANEXO II

Subcategorias de trabalhos enquadráveis nos certificados de empreiteiro de obras públicas (a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)

Subcategorias a) Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias; b) Estuques, pinturas e outros revestimentos; c) Carpintarias; d) Trabalhos em perfis não estruturais; e) Canalizações e condutas em edifícios; f) Instalações sem qualificação específica; g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos; h) Calcetamentos; i) Ajardinamentos; j) Instalações elétricas de utilização de baixa tensão; l) Infraestruturas de telecomunicações; m) Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção; n) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração; o) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás; p) Gestão técnica centralizada; q) Demolições; r) Movimentação de terras; s) Armaduras para betão armado; t) Cofragens; u) Impermeabilizações e isolamentos.