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267 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

Artigo 11.º Regulamentação

O Governo procederá, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma, à sua regulamentação.

Artigo 12.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado posterior à publicação deste diploma.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 6 de maio de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1044/XII (3.ª) AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

O salário mínimo nacional é uma conquista da Revolução de Abril. A criação do salário mínimo nacional representou uma profunda valorização do trabalho tendo constituído uma significativa melhoria das condições de vida dos trabalhadores e do povo português.
Em dezembro de 2006, há mais de 7 anos, foi acordado entre o Governo e os parceiros sociais que, em janeiro de 2011, o salário mínimo nacional deveria estar fixado em 500 euros.
Sucessivos governos PS e PSD/CDS optaram por não cumprir o acordo assinado, mantendo o valor do salário mínimo nacional nos 485 euros brutos – o que significa em termos líquidos, 432 euros.
Mesmo tendo em conta a retribuição a 14 meses, em que o salário mínimo nacional representa 566 euros, percebe-se a distância a que fica o salário mínimo nacional face ao salário mínimo dos restantes países. Na verdade, o salário mínimo representa 697 euros em Malta, 753 euros em Espanha, 784 euros na Eslovénia, 684 euros na Grécia, 1430 euros em França, 1462 euros na Irlanda, 1469 euros na Holanda, 1502 euros na Bélgica e 1874 euros no Luxemburgo.
Contrariando o acordado com os representantes dos trabalhadores, o Governo PS retirou 15 euros mensais ao valor do salário mínimo previsto para janeiro de 2011, fixando-o assim em 485 euros e não nos 500 euros decorrentes do acordo assinado. Fê-lo apesar de a Assembleia da República ter aprovado a Resolução n.º 125/2010, de 12 de novembro, em que se recomendava a confirmação do valor de 500 euros de salário mínimo a 1 de Janeiro de 2011, tal como estava acordado. Nos últimos três anos o Governo PSD/CDS insistiu na retirada de 15 euros mensais mantendo o congelamento do salário mínimo nacional e desvalorizando-o.
Mas, não satisfeito e apostado num processo de empobrecimento do País, o Governo PSD/CDS não só não aumentou o salário mínimo como atacou os salários e os direitos dos trabalhadores.
Na Administração Pública, o Governo, através de sucessivos orçamentos do Estado, cortou salários e outras componentes da remuneração. No sector privado, para além da manutenção do valor do salário mínimo, promoveu o desemprego, direta e indiretamente, atacou a contratação coletiva, fragilizou a proteção social, facilitou e embarateceu os despedimentos.
Assim, em vez de valorizar os salários, fator determinante de uma mais justa distribuição da riqueza e dinamização da economia, o Governo PSD/CDS aposta na desvalorização dos salários, no empobrecimento e concentração da riqueza, na redução do poder de compra dos trabalhadores e na redução da procura interna.