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272 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

5. Que se revogue a Lei dos Compromissos, que tem repercussões muito negativas nas instituições do sistema científico e tecnológico, no investimento em atualização tecnológica e na execução dos projetos contratualizados; 6. Desburocratize e adapte os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação do Código dos Contratos Públicos e flexibilize os modelos de gestão de modo a permitir que as unidades de investigação possam competir num mercado global cada vez mais competitivo; 7. Defina os procedimentos concursais por estritos critérios de transparência, rigor e imparcialidade nos concursos anualmente abertos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

Assembleia da República, 13 de maio de 2014.
Os/as Deputados/as do PS, Elza Pais — Acácio Pinto — Odete João — Sandra Pontedeira — António Cardoso — Agostinho Santa — Carlos Enes — Rui Pedro Duarte — Jacinto Serrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1048/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE RATIFIQUE A CONVENÇÃO SOBRE TRABALHO DIGNO PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E QUE TOME AS MEDIDAS ADEQUADAS À SUA EXECUÇÃO

A Convenção n.º 189 sobre Trabalho Digno para Trabalhadores Domésticos da Organização Internacional do Trabalho, que foi adotada em 2011 e entrou em vigor a 5 de setembro, define que os Estados que a ratificam têm de tomar medidas para assegurar condições de trabalho dignas e com direitos sociais, prevenindo o abuso, a violência e o trabalho infantil no trabalho doméstico.
A Comissão Europeia apresentou, a 21 de março de 2013, uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-membros a ratificar a Convenção (COM (2013) 0152), autorização essa que é necessária uma vez que a Convenção contém aspetos que são da competência da UE.
É de salientar que vários países, nomeadamente países de origem dos fluxos migratórios, ratificaram já a Convenção: Uruguai (6/2012), Filipinas (9/2012), Maurícias (9/2012), Nicarágua (1/2013), Bolívia (4/2013), Paraguai (5/2013), África do Sul (6/2013), Guiana (8/2013), Equador (12/2013). Também na UE, alguns países já avançaram para a ratificação da Convenção, nomeadamente a Itália (1/2013) e a Alemanha (9/2013), e dois outros países têm a intenção de o fazer brevemente – Bélgica e Espanha. Na América Latina, países como a Argentina, o Brasil, a Colômbia, a Costa Rica e República Dominicana também já manifestaram a sua vontade de assinar este texto.
Os dados do Eurostat estimam que existam 2,6 milhões de trabalhadores domésticos na UE, 89% dos quais são mulheres e metade deles migrantes. A nível mundial mais de 80% do trabalho doméstico é realizado por mulheres. É um dos trabalhos mais desprotegidos, desvalorizados e invisíveis, tendo em conta o seu caráter "isolado", inseguro e individual. Assim, é muitas vezes difícil para os trabalhadores domésticos informarem-se acerca dos seus direitos, organizarem-se em associações e sindicatos representativos dos seus interesses e, desta forma, sentirem-se mais protegidos na reivindicação dos seus direitos laborais e sociais.
Em vários países da UE, o trabalho doméstico caracteriza-se pela precariedade, pela ausência de contrato de trabalho, pelo atraso no pagamento dos salários, pela exigência de realização de horas extraordinárias sem a devida remuneração, pelo desrespeito pelo direito às folgas e descansos, pelo não pagamento de feriados e férias, pela ausência de pagamentos à Segurança Social, entre outros.
A Convenção n.º 189 da OIT obriga à proteção dos trabalhadores domésticos que, sendo muitas vezes mulheres e mulheres migrantes, se encontram em situações de grande vulnerabilidade, sendo, frequentemente, vítimas de discriminação e de diversos tipos de abusos que configuram atentados graves contra os Direitos Humanos.