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275 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1049/XII (3.ª) ASSEGURE A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E GARANTA OS APOIOS CLÍNICOS A TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um instrumento de garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência.
O Estado português ratificou esta Convenção e o seu protocolo adicional em Julho de 2009.
Esta Convenção resulta da “necessidade de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual destes cidadãos e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade”1.
Através deste instrumento internacional, o Estado português fica vinculado aos princípios universais de respeito pela dignidade e autonomia individual, da não discriminação, da participação plena e inclusão, do respeito pela diferença e diversidade, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e respeito pelos direitos das crianças e mulheres com deficiência.
É também assumida a importância de salvaguarda da integridade, liberdade e privacidade das pessoas com deficiência, que garante os seus direitos sociais, políticos, económicos e culturais e salvaguarda os seus direitos específicos no que se refere à acessibilidade, autonomia, mobilidade, integração, habilitação e reabilitação, participação na sociedade e acesso a todos os bens e serviços.
Também a Constituição da República Portuguesa, a Lei da Não Discriminação, a Declaração de Salamanca, entre outros instrumentos jurídicos, reiteram os princípios de uma sociedade inclusiva.
Mas na verdade, o quotidiano de milhões de portugueses é marcado pela negação de direitos fundamentais e pelo agravamento de uma sociedade de segregação e discriminação.
As medidas do Pacto da Troika, subscrito por PS, PSD e CDS e a política deste Governo têm tido impactos gravíssimos no empobrecimento, agudização da pobreza e exclusão social na vida da esmagadora maioria do povo português, mas de forma particularmente grave sobre as crianças, adultos e idosos com deficiência e suas famílias.
“Inclusão” e “integração” são palavras bonitas, normalmente utilizadas para discursos de ocasião, mas sem correspondência direta na vida de milhares de pessoas com deficiência, marcada pela indignidade.
Nos dias que correm, sob o efeito das medidas em curso de destruição das funções sociais do Estado, vivemos tempos de retrocesso que colocam em causa a autonomia, independência e emancipação de milhares de pessoas no nosso país. Milhares de crianças e jovens na escolaridade obrigatória não têm os apoios materiais e humanos mínimos; o pagamento às instituições de educação especial tem sofrido sucessivos atrasos; a alteração das regras de atribuição do subsídio de Educação Especial visou a diminuição do número de crianças e jovens abrangidos.
O Governo PSD/CDS é responsável direto e indireto pela discriminação de milhares de pessoas com deficiência, violando a lei fundamental e convenções internacionais.
Desde Novembro que temos vindo a receber centenas de denúncias de atrasos no deferimento dos processos de atribuição do Subsídio de Educação Especial (SEE).
O SEE é uma prestação social, atribuída pelo Instituto de Segurança Social, destinada a compensar as famílias de encargos relativos ao apoio específico às criança e jovens com deficiência e / ou necessidades especiais.
Este apoio é concedido a crianças e jovens de idade não superior a 24 anos, que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual certificada por médico especialista; que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino especial, ou necessitem de apoio individualizado.
Esta prestação social foi criada em 1981 (Decreto-Lei n.º 170/80, de 20 de maio, revogado pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio) e é regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto. 1 http://www.inr.pt/content/1/1187/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia;