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10 | II Série A - Número: 126S1 | 5 de Junho de 2014

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

O artigo 50.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 50.º (…) 1 — (…) 2 — A concessão do serviço público de rádio é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SA, por períodos de 16 anos, nos termos de contrato a celebrar entre o Estado e a concessionária.
3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…) 10 — (…) »

Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de julho de 2014.

Palácio de São Bento, em 4 de junho de 2014.
O Presidente da Comissão, Mendes Bota.