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7 | II Série A - Número: 129S1 | 14 de Junho de 2014

 Votação do artigo 6.º da PPL - prejudicado
GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE Favor Abstenção Contra 4 — Segue em anexo o texto final aprovado em Comissão. ANEXO

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro

Os artigos 1.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — As disposições estatutárias relativas à composição, designação, inamovibilidade e competências do conselho geral independente, à composição, designação, destituição e competências do conselho de administração, às competências dos diretores de programação e de informação, ao conselho de opinião, aos provedores do ouvinte e do telespectador e ao acompanhamento parlamentar da atividade da Rádio e Televisão de Portugal, SA, apenas podem ser alteradas por lei.

Artigo 3.º (…) 1 — O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SA, é de 1 422 373 340,00 EUR e está integralmente realizado pelo Estado.
2 — (…) 3 — (…)