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3 | II Série A - Número: 131S1 | 18 de Junho de 2014

Artigo 3.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.

Aprovado em 30 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 232/XII QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 74/98, DE 11 DE NOVEMBRO, SOBRE A PUBLICAÇÃO, A IDENTIFICAÇÃO E O FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aditamento à Lei n.º 74/98, de 11 de novembro

É aditado à Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, e 42/2007, de 24 de agosto, que a republicaram, o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 11.º-A Leis consolidantes

1 – As leis consolidantes reúnem num único ato legislativo normas relativas a determinada área do ordenamento jurídico regulada por legislação diversa.
2 – As leis consolidantes não afetam o conteúdo material da legislação consolidada, salvo quando, nomeadamente, haja necessidade de: a) Atualizar e uniformizar linguagem normativa e conceitos legais; b) Uniformizar realidade fática idêntica.

3 – As leis consolidantes: a) Podem conter organização sistemática e numeração distintas da legislação consolidada; b) Mantêm as normas revogatórias constantes das leis consolidadas e indicam ainda as normas revogadas por efeito da lei consolidante; c) Salvaguardam a regulamentação aprovada ao abrigo da legislação consolidada revogada, salvo disposição expressa em contrário.”

Artigo 2.º Republicação

É republicada em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e pela presente lei.