O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

Artigo 1.º Âmbito

Os montantes constantes da tabela dos valores de investigação científica, atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, são atualizados extraordinariamente nas condições previstas na presente lei.

Artigo 2.º Valor da atualização extraordinária das bolsas de investigação científica

A tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia é, extraordinariamente, atualizada nos seguintes termos:

a) em 5% do valor atribuído, para as Bolsas de investigação científica superiores a € 1 000; b) em 10% do valor atribuído, para as Bolsas de investigação cientifica inferiores a € 1000 .

Artigo 3.º Aditamento

Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior, é aditado o artigo 9-A.º com a seguinte redação:

«Artigo 9-A.º Atualização do valor das bolsas de investigação científica

A tabela de valores das bolsas de investigação científica atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia é anualmente atualizada em percentagem mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.»

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — Paula Santos — João Oliveira — Jorge Machado — Carla Cruz — António Filipe — Francisco Lopes — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — David Costa.

———

PROJETO DE LEI N.º 628/XII (3.ª) REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM FORMAÇÃO

Uma grande parte dos meios humanos do Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) mantem com a instituição em que desempenha as suas diversas tarefas, uma relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação, constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
O último concurso da FCT de atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento e de Pós Doutoramento e a redução drástica do número de bolsas atribuídas, e os resultados do Concurso Investigador FCT 2013 e do Concurso de Bolsas Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento de 2014 revelaram as debilidades