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4 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

O encerramento de escolas obriga a deslocações diárias das crianças e à frequência escolar fora das suas comunidades, representando uma degradação inaceitável das suas condições de vida, com impactos profundos nas suas rotinas e vivências diárias. Para além disto, esta decisão tem consequências muito negativas nas condições de desenvolvimento económico e social do território nacional. Para o PCP, a rede escolar deve obedecer a critérios pedagógicos e responder às necessidades concretas de desenvolvimento das populações e do território.

III A consagração do Serviço Nacional de Saúde permitiu que Portugal se aproximasse, em termos dos indicadores de saúde, dos países mais avançados. O Serviço Nacional de Saúde veio progressivamente garantir a todos o acesso a cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como a criação de uma eficiente cobertura nos cuidados de saúde primários e hospitalar de todo o país. Porém, sucessivos Governos e, particularmente, o Governo PSD/CDS-PP têm desferido ataques severos ao Serviço Nacional de Saúde e, por conseguinte ao direito à saúde – direito constitucionalmente consagrado.
As medidas tomadas pelo atual executivo têm dificultado a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde quer por via do encerramento, concentrações e fusões de serviços e valências nos cuidados hospitalares, quer por via do encerramento de extensões, postos e serviços de atendimento permanente nos cuidados de saúde primários.
Com a publicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 abril, o Governo prossegue a política de desinvestimento no SNS e, agora, nos cuidados hospitalares através da desclassificação de unidades hospitalares, encerramento de serviços e valências. A portaria prevê o encerramento de 24 maternidades; a eliminação das especialidades de endocrinologia e estomatologia dos hospitais públicos; encerramento do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto; encerramento dos serviços de cirurgia cardiotorácica nos hospitais de Gaia e de Santa Cruz; encerramento de serviços de cirurgia pediátrica ficando apenas esta valência circunscrita a Porto, Lisboa e Coimbra.
As consequências nefastas da política de direita fazem-se também sentir e, cada vez mais de uma forma acentuada, na degradação generalizada do funcionamento dos serviços públicos de saúde como resultado do aprofundamento de uma política de subfinanciamento do SNS, de que a não disponibilização de medicamentos a doentes crónicos, o aumento de lista de espera para consultas de especialidade e de cirurgias, como recentemente foi tornado público são alguns exemplos. Contribui também para a degradação da prestação de cuidados a redução drástica no número de profissionais de saúde adstritos cuidados de saúde.
A degradação da prestação de cuidados de saúde tem, igualmente, tradução na não realização de obras nas unidades de saúde que necessitam, bem como na não construção de unidades hospitalares e centros de saúde em localidades e concelhos altamente carenciados.

IV A aprovação do novo mapa judiciário, através do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, cuja entrada em vigor se prevê que tenha lugar em setembro de 2014, é mais um passo na ofensiva do Governo contra os direitos dos cidadãos. O encerramento de 20 tribunais, a desgraduação de outros 27 em meras extensões e a concentração de tribunais especializados, representará, para muitos milhares de cidadãos, e principalmente para as populações do interior do país, um maior afastamento do direito à Justiça e à efetivação por via judicial de direitos e interesses legalmente protegidos.
O Grupo Parlamentar do PCP, para alçm de ter suscitado a Apreciação Parlamentar do “mapa judiciário” e de ter apresentado propostas visando a sua alteração de modo a garantir que em todas as atuais comarcas seja assegurada, no mínimo, a existência de um tribunal de competência genérica, mantém a intenção de, por via de iniciativa legislativa própria, retomar as suas propostas alternativas ao “mapa” pretendido pelo Governo, de modo a salvaguardar o direito dos cidadãos de acesso à Justiça e aos tribunais.
Entretanto, de modo a evitar a consumação dos graves prejuízos decorrentes da entrada em vigor do “mapa Judiciário”, o PCP, atravçs da presente iniciativa legislativa, propõe a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.