O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

Évora A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Évora e Viana do Alentejo.
(»)

Portel Área de competência territorial: município de Portel.
(») Secção de proximidade Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Faro

Instância central Secções competência especializada

Faro 1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Faro e São Brás de Alportel.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, São Brás de Alportel, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, São Brás de Alportel, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Loulé 1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Loulé.

Olhão Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Olhão.

Portimão 2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Portimão e Lagoa.

2.ª Secção de família e menores.

Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.