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II SÉRIE-A — NÚMERO 146

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proteção contra conflitos de interesse e violações éticas reais ou presumidas, incluindo informações relevantes

sobre as interações dos Deputados com empresas, organizações sociais e grupos de pressão. O Parlamento

torna também públicas as informações relativas às conclusões de qualquer inquérito parlamentar relativo a

condutas contrárias à ética, conflitos de interesses ou corrupção.

26. Fornecer acesso ao historial das informações. A informação parlamentar relativa a debates realizados

desde o Constitucionalismo Liberal até à atualidade foi digitalizada e posta à disposição permanente dos

cidadãos para uma reutilização livre de restrições legais ou financeiras. A Assembleia da República garante ao

público o acesso à biblioteca parlamentar a fim de permitir aos Deputados e ao público o acesso a toda a

informação histórica disponível, organizada no Arquivo Histórico-Parlamentar.

27. Fornecer acesso multicanal à informação. O Parlamento português assegura o acesso à informação

sobre os seus trabalhos através de múltiplos canais, a imprensa escrita, a rádio e televisão, via Internet ou

tecnologias móveis.

28. Assegurar acesso presencial. A Assembleia da República e as suas sessões plenárias são acessíveis

presencialmente e abertas a todos os cidadãos, sob reserva das limitações verificáveis de espaço e

segurança.

29. Garantir acesso aos meios de comunicação social.O Parlamento português garante aos meios de

comunicação e aos observadores independentes acesso aos trabalhos parlamentares. Os critérios de acesso

são definidos e estão publicamente disponíveis para todos.

30. Fornecer transmissões em direto e em diferido. Através do Canal Parlamento, disponível nas

plataformas de cabo, na TDT e na Internet, os cidadãos têm acesso aos trabalhos parlamentares em tempo

real, podendo ainda aceder livremente ao arquivo Digital, através da Internet.

31. Facilitar o acesso em todo o país. Em Portugal o acesso à informação parlamentar não é limitado por

barreiras geográficas. O uso dos sítios na Internet do Parlamento facilita o acesso de todos os portugueses à

informação parlamentar, vivam onde viverem.

32. Utilizar uma linguagem clara e simples. O Parlamento envida esforços para que a linguagem jurídica

ou técnica não constitua uma barreira para os cidadãos que procuram acesso à informação parlamentar.

Embora reconhecendo a necessidade de usar um formalismo preciso na elaboração da legislação, a

Assembleia da República assume o dever de apresentar resumos em linguagem clara e simples e ferramentas

similares capazes de tornar a informação parlamentar disponível e compreensível aos cidadãos com origens e

conhecimentos diversos.

33. Conceder livre acesso. A informação parlamentar deve estar disponível aos cidadãos que a ela

queiram aceder ou que a queiram reutilizar e compartilhar gratuitamente, sem restrições.

34. Fornecer a informação em formatos abertos e estruturados. A informação parlamentar deve ser

compilada e publicada em formatos abertos e estruturados – como XML –, formatos que possam ser lidos e

processados por computadores, de modo a que os dados possam ser facilmente reutilizados e analisados

pelos cidadãos, sociedade civil, sector privado, ou qualquer outra instituição ou administração, dando

cumprimento cabal às obrigações comunitárias e legais sobre reutilização de informação do sector público.

35. Garantir a exploração técnica. A Assembleia da República garante a acessibilidade técnica à

informação parlamentar, fornecendo documentação que proporcione instruções para bom uso das bases de

dados, ou das ferramentas disponibilizadas online para permitir aos cidadãos aceder à informação

parlamentar. São também acolhidas regularmente as boas práticas, com vista a melhorar a facilidade de

utilização das fontes de informação parlamentar.

36. Proteger a privacidade do cidadão. Os sítios da Assembleia da República na Internet obedecem a uma

política de respeito pela vida privada, formulada de forma clara e concisa, de modo a permitir que os cidadãos

saibam como as suas informações pessoais são utilizadas. O Parlamento português não recorre ao registo ou

criação de contas que limitem o acesso do público à informação, nem permite o tratamento de informação

pessoal identificável sem consentimento explícito dos utilizadores.

37. Utilizar formatos não proprietários e software livre. O Parlamento português privilegia a utilização de

software de fonte aberta, e disponibiliza a informação digital em formatos abertos não proprietários.

38. Assegurar a manutenção dos sítios do Parlamento. O Parlamento, que desde 1996 garante que a

informação parlamentar é disponibilizada em formato digital, considera a difusão online como um canal de

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