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64 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014

Propostas de Alteração do PS

Proposta de Aditamento

«Artigo 5.º-A Efetivos militares

Os efetivos dos quadros de pessoal dos ramos das Forças Armadas, nas situações de ativo e de reserva na efetividade de serviço e fora da efetividade de serviço, são fixados anualmente para cada ramo, por decreto-lei, ouvido o Conselho de Chefes do Estado-Maior, tendo em vista a racionalização e redimensionamento dos efetivos e a adequação dos recursos humanos às exigências de flexibilidade próprias das novas missões das Forças Armadas.»

Proposta de Alteração

«Artigo 8.º [»] 1 – [»].
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3 – [»].»

Proposta de Alteração

«Artigo 9.º [»]

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