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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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Como já se referiu não se trata de alarmismo, trata-se de os trabalhadores e os portugueses em geral

terem acesso a informação credível e saberem agir perante a eventualidade de existirem situações concretas,

evitando riscos e perigos de contraírem a doença e de se instalar o pânico na sociedade portuguesa.

Neste caso concreto, o acesso à informação sobre a doença e as precauções e os comportamentos que se

deve adotar, é a “arma” mais eficaz para combater a doença.

Preocupa-nos também o facto da DGS, a entidade pública com responsabilidade de intervir nesta questão,

ter enormes limitações, designadamente no que respeita ao seu quadro de pessoal. De acordo com o

respetivo balanço social, em 31 de dezembro de 2013 a DGS tinha 137 trabalhadores, acrescidos de mais

nove em regime de prestação de serviços, o que é manifestamente insuficiente para as suas inúmeras

responsabilidades em saúde pública.

O PCP entende que a atuação do Governo não é suficiente e deve ir mais longe. Por um lado, dotar a DGS

dos recursos necessários para dar a resposta adequada e por outro, no plano da prevenção, desenvolver

ações de informação, esclarecimento e sensibilização dos portugueses em geral (e não só os profissionais de

saúde e os viajantes) sobre a doença e zelar para que os serviços de saúde ocupacional das empresas

cumpram as suas responsabilidades junto dos respetivos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Assegure que a Direção Geral de Saúde dispõe de todos os recursos necessários para uma resposta

adequada, na eventualidade de existirem doentes infetados com vírus do Ébola em Portugal;

2 – Desenvolva ações de informação, esclarecimento e sensibilização sobre o vírus Ébola à população

geral, no âmbito do combate e prevenção da doença, designadamente sobre as precauções e

comportamentos a adotar em caso de contacto com doentes infetados;

3 – Intervenha no sentido de zelar para que os serviços de saúde ocupacional das empresas cumpram as

suas responsabilidades e assegurem a informação, esclarecimento e sensibilização dos respetivos

trabalhadores sobre o vírus Ébola, que lhes permita atuar em conformidade no caso de contactarem com

doentes infetados, reduzindo os riscos de contraírem a doença e de a propagar;

4 – Apoie e colabore com países africanos de língua oficial portuguesa, de acordo com as suas

necessidades, através da disponibilização de recursos humanos e técnicos que contribuam para o controlo da

epidemia.

Assembleia da República, 11 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Paulo Sá — António Filipe — Diana

Ferreira — Rita Rato — David Costa — Bruno Dias — João Ramos — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1104/XII (3.ª)

EM DEFESA DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA REGIÃO ALGARVIA

Os cuidados de saúde primários são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde, de que constituem

função central e são o principal núcleo. Constituem, em Portugal, a primeira porta de acesso aos cuidados de

saúde.

Apesar da importância estratégica dos cuidados de saúde primários ser reconhecida mundialmente e dos

avanços registados em Portugal depois da Revolução de Abril, nos últimos anos sucessivos governos têm

conduzido uma política de progressivo desinvestimento nos cuidados de saúde primários por via da diminuição

da sua capacidade de resposta, da desvalorização social e profissional dos profissionais que neles trabalham