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8 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

com as remunerações de outras profissões similares, em cada país. Aborda ainda a questão do reconhecimento das carreiras de investigação, que parecem ter sido deixadas para trás se as compararmos com outras profissões.

 Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, França, Itália e Luxemburgo.

ALEMANHA Em Abril de 2007, entrou em vigor a Lei sobre a Modificação das Condições Laborais na Ciência (Gesetz zur Änderung arbeitsrechtlicher Vorschriften in der Wissenschaft). O ponto central desta lei consiste no seu artigo 1.º - Gesetz über befristete Arbeitsverträge in der Wissenschaft œ Wissenschaftszeitvertragsgesetz (Lei sobre os contratos a termo na ciência) – que regula os limites temporais das relações laborais nas Universidades e nas instituições de investigação exteriores à Universidade. Esta lei continua a reforma iniciada com a Hochschulrahmengesetz de 2002, reduzindo de 15 para 12 o período máximo durante o qual pode haver lugar a renovação dos contratos de curta duração. Os investigadores podem, no entanto, recorrer ao prolongamento dos contratos até ao máximo de dois anos por cada filho (componente familiar).
A nova legislação pretende estimular a criação de emprego estável e permanente no sector da investigação, com proteção social, embora se tema que possa potenciar o desemprego. Está enquadrada na reforma do complexo sistema de carreiras universitárias alemão.

FRANÇA O “Code de la Recherche” tem como objetivo a valorização dos resultados da investigação, a difusão da informação científica em todos os domínios do conhecimento, de acordo com política global do Governo e da Europa, como se refere no LIVRO VERDE - O Espaço Europeu da Investigação: novas perspetivas COM (2007) 161 final e se preconiza no documento da Comissão Europeia e publicado pela Eurostat: Science, technology and innovation in Europe, 2007.
A investigação é uma carreira de missão de interesse nacional, contribuindo para o progresso da sociedade, razão porque lhe são conferidos estatutos e condições de exercício e formação específicos. O Decreto n.º 83-21260, de 30 de dezembro, fixa as disposições estatutárias comuns ao corpo de funcionários dos estabelecimentos públicos dedicados à ciência e tecnologia. Estes funcionários concorrem em concurso público (artigo 13º e segs) e, quando colocados, dispõem de condições de trabalho idênticas às da Função Pública do Estado. O diploma contém a descrição das funções dos funcionários, formas de recrutamento para as diversas carreiras, formas de avaliação de desempenho e de progressão nas respetivas carreiras (artigo 24º e segs).
No sentido de valorizar a carreira de investigação, o Decreto n.º 2007-927, de 15 de maio, institui um prémio de excelência científica atribuído a quadros do ensino superior e da investigação, reconhecendo o mérito de contributos considerados relevantes na valorização das diversas disciplinas científicas. Entretanto, foi modificado pelo Decreto n.º 2009-851, de 8 de julho relativo ao mesmo assunto.
O Decreto de 23 de abril de 2009 (Arrêté du 23 avril 2009) fixa o montante da remuneração do doutorado contratual. Ver também a ligação “pessoal de investigação” no sítio do Ministçrio da educação francês.
Ver ainda, no sítio do Ministério da Educação Superior e Investigação, a ligação relativa á “política e administração da investigação”.

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