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153 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  .  Medida  6  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
ABATIMENTO  AO  RENDIMENTO  LÍQUIDO  
GLOBAL  DO  VALOR  DA  SEGURANÇA  SOCIAL  DOS  
SERVIÇOS  DE  APOIO  DOMÉSTICO,  SUPORTADA  
PELA  ENTIDADE  PATRONAL  (M10)  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Alteração  ao  IRS  no  sentido  de  considerar  dedutível  ao  
rendimento  líquido  global  apurado  para  efeitos  de  IRS  
dos  encargos  suportados  com  a  segurança  social  de  
serviços  de  apoio  domestico.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Esta  medida  prevê  que  transferências  para  o  Estado  sob  a  
forma  de  taxa  social  única  sejam  dedutíveis  no  cálculo  do  
rendimento  como  forma  de  evitar  o  pagamento  de  
imposto  sobre  importâncias  que  foram  anteriormente  
entregues  ao  Estado.    
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Maior  equidade  e  justiça  fiscal  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  ao  Código  do  IRS.  
 
 
 
6.  Indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
 Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos