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95 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Em  caso  de  doença  da  
criança  
Os  custos  com  consultas  e  tratamentos  (dentista  
também  incluído)  são  comparticipados  parcialmente  
pela  agência  Kela.  Está  também  previsto  uma  
comparticipação  em  caso  de  deslocação  e  alojamento  
a  um  centro  hospitalar  fora  da  residência.  Até  aos  10  
anos,  se  a  criança  adoecer  repentinamente,  podem  
ser  tirados  até  4  dias  de  licença  (quer  o  pai  ou  mãe,  
mas  nunca  simultânea),  mas  esta  não  é  paga.  Em  
caso  de  tratamentos  prolongados,  fisioterapia,  ou  
deficiência  pode  ser  ativado  o  abono  especial  de  
cuidado  e  invalidez  (special  care  allowance  e  
disability  allowance),  este  último  com  subsídios  entre  
92  e  420 /mês  (dependendo  do  grau  de  deficiência).