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40 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

concertação social, do I Relatório sobre Diferenciações Salariais por Ramos de Atividade, que foi discutido nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de março, que adota medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens. A referida resolução impõe às empresas do SEE a elaboração de diagnósticos e a conceção de soluções para as diferenças registadas nas remunerações dos seus trabalhadores e trabalhadoras que não tenham justificação à face da lei. O mesmo é recomendado às empresas privadas com mais de 25 trabalhadores. Para o efeito, o Governo determinou que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego disponibilizasse, a todas as empresas (empresas dos setores público e privado), uma ferramenta (calculadora) de diagnóstico da disparidade salarial em função do sexo. A referida resolução pretende, ainda, que seja positivamente valorizada, na seleção de candidaturas a fundos de política de coesão, a maior igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas ou idênticas funções na empresa ou entidade candidata, medida a concretizar nos regulamentos aplicáveis. Será continuado o processo de monitorização da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de março, destinada a promover o equilíbrio na representação de mulheres nos conselhos de administração das empresas do SEE e do setor privado.
Na área da violência doméstica e de género será continuado o investimento na formação de profissionais, nomeadamente através de novas ações dirigidas aos magistrados, às forças de segurança e aos profissionais de saúde, em parceria com os ministérios competentes. À semelhança dos últimos anos continuarão a ser realizadas as Jornadas Nacionais contra a Violência, aprofundando assim a reflexão sobre esta problemática, e nas quais deverão ser envolvidas as áreas da administração interna, justiça, cooperação, saúde, educação, segurança social, cultura, autarquias locais, empresas e organizações não-governamentais, e deverão ser abrangidas todas as formas de violência previstas na Convenção de Istambul, tendo Portugal sido o primeiro país da UE a proceder à sua ratificação. No âmbito da execução do V PNPCVDG serão realizadas novas ações de sensibilização e campanhas de prevenção anuais contra a violência doméstica e de género. No âmbito deste novo Plano Nacional será reforçada a área da prevenção, dimensão que passa a integrar expressamente a primeira área estratégica e que conta com um alargamento e aprofundamento das respetivas medidas. Concretizando também nesta matéria o maior investimento proposto para a área da educação, serão elaborados neste novo Plano materiais pedagógicos sobre a prevenção da violência doméstica e de género dirigidos à comunidade educativa. O V PNPCVDG prevê, ainda, que durante a sua vigência sejam realizados estudos anuais na área da violência doméstica e de género, salientando-se, de entre os previstos, um estudo sobre decisões judiciais em processos de homicídio conjugal e um inquérito à vitimação. Na sequência do reforço dos apoios destinados às vítimas de violência doméstica, o Governo continuará a promover por todas as formas a proteção e integração das vítimas, designadamente: através do reforço da subvenção atribuída aos Núcleos de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica, para que mantenham e fortaleçam as suas valências de apoio social, jurídico, psicológico; através do financiamento das vagas para acolhimento de emergência já criadas nas casas de abrigo da rede pública e, sendo possível, reforçando-as; através da ampliação do sistema de teleassistência para proteção das vítimas de violência doméstica e do aumento do número de aparelhos de vigilância eletrónica disponíveis para agressores de violência doméstica, sistemas que têm registado um crescimento notório. Será iniciado um novo programa, «A Escola vai à Casa de Abrigo», que visa promover competências das mulheres acolhidas, por forma a facilitar o seu processo de autonomização e integração social, e será garantida a continuidade do sistema de transporte seguro de vítimas de violência doméstica, de qualquer ponto do país para qualquer ponto do país. Tendo em vista o acesso à habitação por parte das vítimas de violência doméstica, o Governo continuará, entre outras medidas, a promover o alargamento da rede de municípios solidários com as vítimas de violência doméstica. Na prevenção e combate à Mutilação Genital Feminina (MGF) é de salientar a operacionalização, no âmbito da Plataforma de Dados para a Saúde, do registo de casos de MGF pelos profissionais de saúde, que contribuirá para um conhecimento mais aprofundado do fenómeno. No III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina prevê-se um reforço de intervenção em algumas áreas que se revelam estruturais para o desafio da prevenção e erradicação da MGF, nomeadamente a formação e a capacitação de profissionais que, de alguma forma, possam ter contato com a problemática, tendo-se introduzido formalmente neste Programa novos intervenientes e grupos-alvo de formação, como sejam, técnicos das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e pessoal não docente dos estabelecimentos de todos os níveis de ensino. No âmbito deste III Programa de Ação será igualmente reforçada a intervenção