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44 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

Memorandos. Destacam-se como principais ações, nas relações com Argélia, Macau e os países lusófonos:  Desenvolvimento de condições especiais para a participação mútua em estágios competitivos a realizar nos Centros de Alto Rendimento dos respetivos Estados;  Apoio na troca de experiências e de programas na área do desporto escolar e do acompanhamento escolar dos praticantes desportivos de alto rendimento;  Promoção das trocas ao nível dos jovens talentos desportivos dos centros de formação e escolas de desporto;  Encorajamento do intercâmbio de peritos e troca de conhecimentos no campo da medicina desportiva, no domínio da organização de eventos desportivos e do sponsoring;  Gestão de infraestruturas desportivas.

No domínio da juventude, a operacionalização da cooperação ao abrigo dos Memorandos inclui as seguintes linhas dos instrumentos bilaterais:  Promoção e desenvolvimento do intercâmbio entre as associações em matéria de mobilidade dos jovens, pousadas de juventude, campos de férias para jovens e outros temas de interesse comum;  Encorajamento da participação dos jovens em manifestações culturais, festivais artísticos que fomentem jovens talentos;  Apoio a programas de intercâmbio de especialistas e de experiências na área da organização de atividades de animação educativa de comunicação e de informação aos jovens;  Troca de experiências no domínio dos programas de educação e prevenção na luta contra as epidemias e comportamentos de risco no meio dos jovens (toxicodependência, drogas, tabagismo, VIH/Sida);  Reforço das capacidades dos quadros associativos através da formação de jovens líderes;  Promoção do intercâmbio de técnicos e responsáveis institucionais com atribuições na área do desenvolvimento da vida associativa e da promoção de parcerias com as associações de jovens.

3.2 Justiça A justiça é o garante da liberdade e um pilar inquestionável de uma sociedade democrática.
Em 2015, o Governo prosseguirá, necessariamente, a opção de fundo já assumida no ano de 2014, de reforçar o sistema de Justiça, dando sequência às linhas orientadoras traçadas nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015.
Entre 2012 e 2014 o Governo promoveu formas inequívocas de responsabilização e de prestação de contas no setor da justiça, designadamente no que respeita ao funcionamento dos tribunais. Com efeito, cumprindo o estipulado nas Grandes Opções do Plano 2012-2015, o mapa judiciário foi reavaliado, passando a assentar em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos, com acréscimo incomparável de especialização (de 22 % para 81 %, nas áreas especializadas judiciais e do Ministério Público). Em 2015, o Ministério da Justiça (MJ), em articulação com os parceiros judiciários, sedimentará a implementação da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário, incutindo maior responsabilidade e escrutínio no sistema. Esperam-se ganhos significativos ao nível dos serviços prestados, num sistema de justiça que se quer mais flexível, mais transparente, mais sensível e mais ajustável às reais necessidades das pessoas e das empresas, fruto da criação de estruturas de gestão próximas das realidades locais e com efetivos poderes de intervenção na gestão de processos. A gestão do sistema judicial, em função de objetivos, preferencialmente quantificados, cujas grandes linhas devem ser acordadas com os conselhos superiores das magistraturas, implicará uma monitorização da atividade de cada tribunal feita com base em indicadores, que permitam aferir o concreto grau de cumprimento dos objetivos definidos. Para tal, serão disponibilizadas ferramentas informáticas de apuramento e consulta de indicadores de gestão sobre a atividade dos tribunais, já em desenvolvimento, essenciais para dotar os tribunais de mecanismos efetivos de gestão com base em elementos quantitativos. Por outro lado, em estreita articulação entre o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o MJ e continuando os trabalhos iniciados em 2014, irá proceder-se, em 2015, a uma alteração profunda do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais , dotando os dados aí residentes da qualidade necessária à produção