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42 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

estratégica de desenvolvimento desportivo, de promoção da educação e formação pelo desporto e de reforço de políticas de promoção da saúde.
Será dada particular atenção a uma ação concertada para o desenvolvimento da economia do desporto, visando criar as condições para uma gestão sustentável do património desportivo nacional através da sua rentabilização e, simultaneamente, promover internacionalmente o valor das condições proporcionadas por Portugal para a prática desportiva, em especial de alto rendimento, e a indústria associada ao setor. Neste âmbito, será utilizada a rede de dirigentes portugueses em organismos desportivos internacionais como bolsa de embaixadores e será desenvolvido um conjunto de iniciativas que permitirão desenhar um plano de ação para o desenvolvimento da economia do desporto nacional. Em termos operacionais, relevam a disponibilização em 2015 da primeira versão da Conta Satélite do Desporto, instrumento previsto desde 2006 pela UE, que permite medir fluxos e impacto do desporto na economia nacional, bem como a introdução de instrumentos de gestão e monitorização dos Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.
Será reforçado o esforço na modernização da Administração Pública, designadamente ao nível da adequação de procedimentos por forma a torná-la mais ágil e eficiente.
Em matéria de políticas na área do desporto, as apostas do Governo para o ano de 2015 assentam no seguinte:  Concretização de medidas para reforço da internacionalização da economia do desporto, potenciando a racionalização e rentabilização dos equipamentos e infraestruturas, a melhoria das condições de desenvolvimento desportivo, bem como a dinamização da indústria nacional do desporto;  Implementação da Carta Desportiva Nacional, consubstanciada pela criação do Sistema Nacional de Informação Desportiva, identificando as infraestruturas públicas e privadas, naturais e artificiais, existentes no País;  Consolidação das iniciativas em curso, nomeadamente o Plano Nacional de Ética no Desporto, criado em 2012, e o «Programa Nacional de Desporto para Todos», lançado em 2014;  Integração da Biblioteca Nacional do Desporto e do Museu Nacional do Desporto na esfera do movimento associativo desportivo, cultural, educacional e académico e numa política de defesa da história e do património cultural do desporto;  Consolidação da reorganização e modernização da Medicina Desportiva, ao nível dos equipamentos e valências e da distribuição geográfica das unidades estatais;  Apoio à instalação do Tribunal Arbitral do Desporto, para uma justiça desportiva mais célere, mais especializada e porventura menos onerosa;  Implementação do Plano Geral de Requalificação e Ordenamento do Centro Desportivo Nacional do Jamor;  Implementação de medidas de apoio ao desenvolvimento das carreiras duais;  Consolidação do plano nacional de formação e qualificação dos agentes desportivos, finalizando o Programa Nacional de Formação de Treinadores de Desporto e lançando o Programa Nacional de Formação e Qualificação de Dirigentes Desportivos;  Fomentar a projeção internacional do desporto nacional, quer ao nível das valências físicas quer dos recursos humanos qualificados;  Prossecução de uma estratégia de comunicação e informação regular ao movimento desportivo;  Promoção de parcerias estratégicas com o universo desportivo na prossecução das melhores soluções para o desenvolvimento desportivo;  Conceção de programas e medidas de apoio ao desporto no âmbito do novo período de programação (2014-2020) – Portugal 2020;  Revisão do ordenamento jurídico desportivo, em particular no que se refere ao regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais; ao regime de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas; à lei antidopagem no desporto, atenta a revisão do Código Mundial Antidopagem; ao regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva; e ao regime jurídico da atribuição de matrícula, transformação, inspeção e circulação de veículos automóveis participantes em competição desportiva automóvel.