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18 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

Atualmente, o novo enquadramento jurídico (Decreto Legislativo n.º 1/2001, de 20 de julio, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de Aguas) identifica três sistemas de gestão do abastecimento de águas:  Sistema de gestão público. Utilizado nos municípios que administram e exploram diretamente o abastecimento e saneamento das suas cidades como serviço municipal. A gestão pode ser simples (depende diretamente do município), complexa (a gestão é feita por um órgão administrativo dependente do município, mas com estatuto legal próprio) ou corporativa (quando é realizada por uma empresa municipal em que 100% da propriedade pertence ao município). A gestão também pode ser assumida por macro comunidades de municípios que, de maneira conjunta e sem perder a condição de empresa pública, participam de uma sociedade formada pelos municípios.
 Sistema de gestão misto. É o feito pelos municípios em colaboração com empresas privadas. As sociedades de gestão mista possuem como acionistas de referência o município e uma ou várias empresas privadas.
 Sistema de gestão privado. Feito por intermedio de uma concessão administrativa ou de um contrato de arrendamento, em que se cede a gestão de toda ou parte do ciclo integral de água a uma empresa privada, mantendo o município a titularidade do serviço, concedendo apenas uma cessassão temporária da gestão.

Quanto ao tratamento de residuos, a Ley 22/2011, de 28 de julio, de residuos y suelos contaminados prevê também a sua concessão a privados, à semelhança do que já acontecia com a anterior Ley 10/1998, de 21 de abril, de Residuos.

FRANÇA Em França, todos os serviços de água e saneamento são serviços públicos, sendo competência das coletividades locais no que diz respeito à sua organização e fixação do preço. A sua gestão pode ser feita pelo próprio município ou delegada em empresas privadas, como acontece na maioria dos casos.
A gestão da água e saneamento em França é regulada por:  A Loi n.° 92-3 du 3 janvier 1992 sur l'eau, que prolonga e completa a lei de 19645 em torno de uma nova conceção: a da água como “património comum da nação” (artigo 1.º). A sua proteção e desenvolvimento são assim do interesse geral.
A lei reforça ainda o princípio de concertação entre atores e utilizadores de água, aumentando as prerrogativas das coletividades locais na sua gestão (Cap. II) e instaura, no seio de cada bacia hidrográfica um novo sistema de planeamento global dos recursos: os SDAGE (Schéma Directeur d'Aménagement et de Gestion des Eaux) e os SAGE (Schéma d'Aménagement et de Gestion des Eaux);  O Code de l’Environment, nomeadamente nos seus artigos Articles L212-1 à L212-2-3 – Schémas directeurs d'aménagement et de gestion des eaux.

A regulação das relações contratuais entre os municípios e as sociedades de serviços públicos delegadas de água é feita através de duas leis:  A Loi Sapin n.° 93-122 du 29 janvier 1993 relative à la prévention de la corruption et à la transparence de la vie économique et des procédures publiques e a  A Loi Mazeaud n.° 95-127 du 8 février 1995 relative aux marchés publics et délégations de service public.

A gestão dos serviços de água, saneamento e resíduos é feita pelos municípios, que, na maioria dos casos, delega esse serviço em estruturas inter-municipais que podem decidir o modo de gestão das instalações e redes : a gestão direta ou delegada em empresas privadas. Este último recurso passa a ser frequente na segunda metade do século XX e permitiu o desenvolvimento de grandes grupos industriais, que, hoje em dia, constituem três grandes grupos económicos: 5 A Loi n.° 64-1245 du 16 décembre 1964 relative au régime et à la répartition des eaux et à la lutte contre leur pollution, primeira grande lei sobre a água, organiza a sua gestão em torno de seis grandes bacias hidrográficas a partir de uma separação das linhas de água.
Desenvolve a noção de “gestão global da água” no interesse de todos e instaura o princípio do poluidor-pagador, visando preservar a qualidade de água. No seio de cada bacia, a gestão é atribuída a uma Agence de l'eau;