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261 | II Série A - Número: 032S2 | 19 de Novembro de 2014

. Indicação de como as recomendações específicas por país (Country Specific Recommendations - CSR) e as metas estabelecidas pela Estratégia da União para o crescimento e o emprego estão a ser acomodadas no Orçamento do Estado

Tabela 6.a Recomendações específicas por país (CSR) Número CSR Lista de medidas Descrição 1 Implementação das medidas de consolidação necessárias para 2014, a fim de atingir os objetivos orçamentais e evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso. Para 2015, aplicar uma estratégia orçamental revista, a fim de reduzir o défice para 2,5% do PIB, de acordo com a meta fixada na recomendação formulada no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos, procedendo em simultâneo ao necessário ajustamento estrutural.
Substituir as medidas de consolidação consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional por medidas de dimensão e qualidade análogas, o mais rapidamente possível. A correção da situação de défice excessivo deverá ser efetuada de uma forma sustentável e favorável ao crescimento, limitando o recurso a medidas extraordinárias/temporárias.
A segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2014 permitiu cumprir as metas orçamentais definidas para 2014. O OE retificativo corrigiu os efeitos do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de maio de 2014 e incorporou a informação mais recente sobre as perspetivas macroeconómicas e a execução orçamental e. Uma análise abrangente permitiu concluir que o aumento das receitas fiscais, a melhoria do saldo da Segurança Social e um maior controlo da despesa compensariam integralmente as pressões negativas no Orçamento. Nessa medida, não foram necessárias medidas de consolidação orçamental adicionais. O referido Acórdão do Tribunal Constitucional implicou alteração dos tetos orçamentais para acomodar aumento da despesa (nomeadamente no que respeita a remunerações e despesas com benefícios sociais). Em especial, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais a redução salarial progressiva na administração pública para remunerações mensais acima de €675, prevista na Lei Orçamental, impossibilitando a sua aplicação a partir de 31 de maio de 2014. Para mitigar este efeito, o Governo reintroduziu a redução salarial progressiva vigente entre 2011 e 2013, de 3,5% a 10%, para funcionários com salários acima de €1.500. No que respeita a 2015, o Documento de Estratçgia Orçamental apresentado em abril detalhava medidas de consolidação orçamental no valor de 0,8% do PIB. Desde a sua apresentação, o Tribunal Constitucional emitiu sucessivas decisões negativas com impacto em 2014 e 2015. Essas decisões também limitaram negativamente o âmbito de futuras reduções de despesa nas áreas de despesas com pessoal e benefícios sociais. As alterações introduzidas pelo SEC2010 tiveram, também, impactos negativos para Portugal, nomeadamente no que respeita à integração de novas entidades no perímetro das contas públicas na sequência de alterações nas regras de reclassificação. O Orçamento do Estado para 2015 inclui medidas adicionais às contidas no DEO, nomeadamente para compensar parcialmente as decisões do Tribunal Constitucional. Contudo, a limitação da margem de manobra na redução da despesa tornou impossível cumprir a meta de 2,5% do PIB sem aumento de impostos, que o Governo considerou teria impacto negativo na recuperação económica, em especial dado o já elevado peso da carga fiscal em termos históricos. Não obstante, o défice apresentado está ainda abaixo dos 3% previstos no PEC, e tão próximo quanto possível da meta fixada de 2,5% do PIB, permitindo um importante equilíbrio entre a continuação do esforço de consolidação orçamental e os efeitos potenciais que um novo aumento de impostos teria nas expectativas e na economia como um todo.
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