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8 | II Série A - Número: 032S2 | 19 de Novembro de 2014

No tocante às PPP rodoviárias, existe um conjunto de litígios pendentes que respeitam, designadamente, a pedidos de reposição do equilíbrio financeiro dos contratos, bem como a outros pedidos de indemnização apresentados pelas concessionárias – alguns já em processo arbitral, outros em fase précontenciosa e outros ainda em que apenas foi anunciada a intenção de apresentar pedidos de reposição do equilíbrio financeiro. Os fundamentos destes pedidos e processos arbitrais são de diferente natureza, fundamentados em questões relacionadas com a construção, a implementação de portagens em autoestradas alegadamente indutoras de tráfego para as concessões em questão, as variações da taxa de IRC e, nalguns casos, derrama, a introdução da TRIR e ainda o facto de não ter sido adotado um sistema obrigatório de identificação eletrónica de veículos.
Vários pedidos apresentados foram objeto de recusa por parte do Estado, por se entender que os factos invocados não são suscetíveis de fundamentar contratualmente o pagamento das compensações demandadas. Contudo, existem algumas situações, envolvendo valores substancialmente menos expressivos, que poderão ter acolhimento apenas parcial pelo parceiro público. Contudo, à data de apresentação da Proposta do Orçamento do Estado para 2015, não é possível quantificar monetariamente o impacto orçamental subjacente aos processos arbitrais e demais litígios relacionados com as alegadas reposições de equilíbrio financeiro dos contratos. Mais ainda, desconhecese a data de desfecho dos processos em curso, admitindo-se, no entanto, que alguns destes processos possam ter repercussão orçamental no decurso do ano de 2015. Nas PPP Rodoviárias, cumpre ainda relevar que as poupanças acordadas no âmbito da renegociação dos contratos de concessão que se encontra em curso, só serão plenamente efetivadas após a aprovação dos contratos pelas entidades financiadoras, e posterior apreciação por parte do Tribunal de Contas, Relativamente às receitas provenientes da cobrança de taxas de portagem, poderão ocorrer desvios orçamentais entre as receitas orçamentadas e aquelas que virão de facto a ocorrer. A este respeito, refira-se que, na exploração dos contratos de PPP no sector das infraestruturas rodoviárias em que a receita de tráfego é apropriada pela Estradas de Portugal, os riscos de procura são assumidos por esta. Caso se verifique um desvio face às previsões de receitas, espera-se que, à semelhança do sucedido no passado, a mesma seja mitigada pela capacidade de adaptação do orçamento da empresa à evolução verificada nas suas receitas, não sendo expectável qualquer necessidade de reajustamento com encargos adicionais. Setor da Saúde No que diz respeito às PPP do setor da Saúde, e à semelhança do que tem sucedido no passado recente, não se antecipam riscos orçamentais assinaláveis, na medida em que os contratos possibilitam uma gestão direta dos respetivos níveis de produção e custos associados numa base anual, que tem permitido balizar os potenciais riscos orçamentais associados.
Setor da Segurança No que respeita ao contrato de concessão do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), encontram-se pendentes de resolução quatro pedidos de reposição do equilíbrio financeiro do contrato, relacionados com alegados atrasos na montagem da rede SIRESP ou com encargos adicionais incorridos pela concessionária para que o prazo definido contratualmente não fosse incumprido. 8


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