O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

124 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

que com o consentimento dos pais, vivam independentes destes, e os filhos maiores deficientes sujeitos ao regime de responsabilidade parental; 2.ª – A formada pelo pai ou pela mãe nos casos de separação legal, ou não existindo vínculo matrimonial, com os filhos que convivam com qualquer um dos pais e sejam menores de idade, com exceção dos que com o consentimento dos pais, vivam independentes destes, ou maiores de idade deficientes sujeitos ao regime de responsabilidade parental.
A opção pela tributação conjunta consiste no conjunto dos rendimentos daqueles que constituem a unidade familiar, realizando-se conforme as mesmas regras da tributação individual, aplicando-se os mesmos limites, percentagens e quantias. Não obstante, a lei prevê vantagens para cada uma das opções. Por exemplo, quando o casal recebe só rendimentos do trabalho, ou quando o casal tem filhos a declaração conjunta apresenta vantagens. Se um dos membros da unidade familiar apresentar declaração individual, os restantes deverão utilizar o mesmo regime.
Os contribuintes estão obrigados a apresentar a declaração do imposto (de 2 de maio a 30 de junho) de acordo com as condições previstas no artigo 96.º da supracitada lei, bem como nos termos do disposto no artigo 61.º do Real Decreto 439/2007, de 30 de março.
A Lei n.º 35/2006, de 28 de novembro, no seu artigo 85.º, fixa as taxas de retenção do imposto sobre os rendimentos do trabalho (redação dada pelo Real Decreto 1788/2010, de 30 de dezembro que fixou a taxa máxima de retenção em 45%).

Base para calcular el tipo de retención - Hasta euros Cuota de retención - Euros Resto base para calcular el tipode retención - Hasta euros Tipo aplicable - Porcentaje 0,00 0,00 17.707,20 24 17.707,20 4.249,73 15.300,00 28 33.007,20 8.533,73 20.400,00 37 53.407,20 16.081,73 66.593,00 43 120.000,20 44.716,72 55.000,00 44 175.000,20 68.916,72 En adelante. 45

FRANÇA

Em França, em matéria de Imposto sobre o Rendimento, o Código Geral dos Impostos, no seu artigo 197.º, estabelece o cálculo das taxas gerais do imposto, de acordo com a seguinte tabela:

L'impôt est calculé en appliquant à la fraction de chaque part de revenu qui excède 5 963 € le taux de: 5,50% para a fração superior a 5 963 € e inferior ou igual a 11 896 € 14% para a fração superior a 11 896 € e inferior ou igual a 26 420 € 30% para a fração superior a 26 420 € e inferior ou igual a 70 830 € 41% para a fração superior a 70 830 €

O número de elementos a ter em consideração para a divisão do rendimento tributável previsto no artigo 193.º é determinado de acordo com as seguintes disposições:

SITUAÇÃO FAMILIAR NÚMERO DE ELEMENTOS Celibatário, divorciado ou viúvo sem filhos a cargo 1 Casado, sem filhos a cargo 2