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44 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

 Apoio a programas de intercâmbio de especialistas e de experiências na área da organização de atividades de animação educativa de comunicação e de informação aos jovens;  Troca de experiências no domínio dos programas de educação e prevenção na luta contra as epidemias e comportamentos de risco no meio dos jovens (toxicodependência, drogas, tabagismo, VIH/Sida);  Reforço das capacidades dos quadros associativos através da formação de jovens líderes;  Promoção do intercâmbio de técnicos e responsáveis institucionais com atribuições na área do desenvolvimento da vida associativa e da promoção de parcerias com as associações de jovens.

3.2 Justiça A justiça é o garante da liberdade e um pilar inquestionável de uma sociedade democrática.
Em 2015, o Governo prosseguirá, necessariamente, a opção de fundo já assumida no ano de 2014, de reforçar o sistema de Justiça, dando sequência às linhas orientadoras traçadas nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015.
Entre 2012 e 2014 o Governo promoveu formas inequívocas de responsabilização e de prestação de contas no setor da justiça, designadamente no que respeita ao funcionamento dos tribunais. Com efeito, cumprindo o estipulado nas Grandes Opções do Plano 2012-2015, o mapa judiciário foi reavaliado, passando a assentar em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos, com acréscimo incomparável de especialização (de 22% para 81%, nas áreas especializadas judiciais e do Ministério Público).
Em 2015, o Ministério da Justiça (MJ), em articulação com os parceiros judiciários, sedimentará a implementação da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário, incutindo maior responsabilidade e escrutínio no sistema. Esperam-se ganhos significativos ao nível dos serviços prestados, num sistema de justiça que se quer mais flexível, mais transparente, mais sensível e mais ajustável às reais necessidades das pessoas e das empresas, fruto da criação de estruturas de gestão próximas das realidades locais e com efetivos poderes de intervenção na gestão de processos.
A gestão do sistema judicial, em função de objetivos, preferencialmente quantificados, cujas grandes linhas devem ser acordadas com os conselhos superiores das magistraturas, implicará uma monitorização da atividade de cada tribunal feita com base em indicadores, que permitam aferir o concreto grau de cumprimento dos objetivos definidos. Para tal, serão disponibilizadas ferramentas informáticas de apuramento e consulta de indicadores de gestão sobre a atividade dos tribunais, já em desenvolvimento, essenciais para dotar os tribunais de mecanismos efetivos de gestão com base em elementos quantitativos. Por outro lado, em estreita articulação entre o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o MJ e continuando os trabalhos iniciados em 2014, irá proceder-se, em 2015, a uma alteração profunda do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais , dotando os dados aí residentes da qualidade necessária à produção de indicadores de gestão, à semelhança do que acontece nos outros sistemas de informação dos tribunais. Estes indicadores são a base de uma maior racionalização e modernização do sistema, permitindo uma monitorização efetiva da atividade destes tribunais.
Em 2015, os desafios para a área da justiça não serão menores do que os do ano de 2014, porquanto importa assegurar uma monitorização atenta e próxima deste novo modelo de organização, também em estreito diálogo com os parceiros judiciários, por forma a aferir a respetiva adequação à prática. O Governo permanece, pois, profundamente empenhado na construção de um melhor sistema de justiça em Portugal, por considerar que um dos benefícios que tal melhoria promove se situa no âmago da legitimidade do próprio sistema e dos seus operadores, essencial para a paz social e para a confiança do cidadão no seu país. Ora, a função de julgar é precisamente aquela que a coletividade, desde as suas mais primitivas organizações, reclama para si. O poder de que alguém independente julgue as condutas dos seus pares, aplique as necessárias penas ou decida supra partes as demandas, desde cedo foram reconhecidas como indispensáveis para assegurar a paz pública e uma adequada convivência social.
Nesta medida, o Governo, em articulação com as magistraturas, desencadeou o processo de alteração aos estatutos profissionais dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público. Em 2015, os novos estatutos, ao serem aprovados, permitirão o reforço e a consolidação dos princípios da independência judicial e da autonomia do Ministério Público, entendidos como pilares estruturantes do Estado de Direito. Pretende-se concluir o processo de revisão da carreira dos oficiais de justiça, adaptando-a aos novos desafios que se colocam