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46 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

É neste contexto que se está, pois, a desenvolver esforços no sentido da criação de um registo desta natureza, com identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores. É, efetivamente, uma iniciativa que, no plano europeu, não surge isolada, e que, associada a outras, tal como, por exemplo, a inibição de uma pessoa condenada por estes crimes poder vir a exercer atividades profissionais ou voluntárias que impliquem contatos regulares e diretos com crianças, resultará numa rede preventiva que pretende proteger os menores contra graves formas de abuso e exploração. Estas medidas inserem-se numa visão construtiva do direito penal na sociedade. Não se trata apenas de reprimir comportamentos através de penas e sanções, o que também é, sem dúvida, fundamental, mas trata-se inequivocamente de prevenir a ocorrência de fenómenos criminais, evitando a própria exposição do potencial agressor a um conjunto de fatores que determinem a sua reincidência e comprometam a sua reintegração social.
O registo que se pretende criar, já em 2015, será um sistema destacado do registo criminal tradicional, que obedecerá a regras próprias mas que, na origem, parte dos dados inseridos no primeiro. Permitirá o tratamento de informação relativa aos condenados, aos crimes cometidos, às penas e sanções acessórias aplicadas e comportará uma componente de georreferenciação, permitindo monitorizar as deslocações do condenado, sinalizando e prevenindo a ocorrência de situações potenciais de risco. Será um sistema de acesso restrito e condicionado, com efetivo controlo de utilização mas que representará uma clara mais-valia na proteção das crianças contra um dos mais graves fenómenos de criminalidade. Terá, portanto, grande relevância para a prevenção da exploração e dos abusos sexuais de menores, facto em que se fundamenta a enorme relevância que o MJ lhe confere.
Também a revisão do regime penal aplicável aos jovens delinquentes constitui um objetivo do Governo, que aliás se mostra ligado à revisão em curso da Lei Tutelar Educativa.
Em cumprimento do Programa do Governo será também promovida a revisão do regime das incapacidades previsto no Código Civil, visando em particular proteger de forma mais adequada e promotora de autonomia e dignidade de vida as pessoas idosas, o que será feito em articulação com a revisão do regime civil do suprimento do poder paternal, atenta a manifesta conexão destes dois regimes.
Em 2015, pretende-se a aprovação parlamentar da lei contra o enriquecimento ilícito, dotando-se Portugal dos meios necessários para uma melhor resposta no combate à corrupção.
A revisão do Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, cuja redação final está em fase de conclusão pela comissão nomeada para o efeito, deverá estar concluída em 2015, avançando-se, nesta área, para uma simplificação de procedimentos à semelhança do que se fez com a revisão do Código de Processo Civil.
A regulamentação da lei da nacionalidade que permite a concessão da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, está em fase de elaboração e será implementada em 2015, fazendo jus e resolvendo uma injustiça que tem séculos de existência.
No âmbito do sistema de execução das penas e medidas, o Governo está a implementar o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção – Justiça Juvenil – 20132015, tendo sido assinados vários protocolos com entidades das mais variadas áreas que permitem a reabilitação do comportamento criminal, bem como a promoção do exercício de uma cidadania plena e ativa, contribuindo para a prevenção da reincidência criminal.
Em 2015, prossegue-se a execução do Plano de Investimento para a Requalificação e Ampliação de Estabelecimentos Prisionais e dos Centros Educativos 2012-2016, prosseguindo-se uma política patrimonial orientada para a reabilitação e rentabilização dos edifícios que pertencem ao Estado.
Os desafios de uma reforma estrutural e integrada do sistema de justiça em Portugal motivam o Governo a continuar a investir na sua melhoria sustentada, em permanente diálogo e concertação com todos os parceiros judiciários.

3.3. Administração interna Assegurar a segurança de pessoas e bens é uma função essencial do Estado. A existência de um nível elevado de segurança de pessoas e bens é indispensável, ainda que não seja suficiente, para o bom funcionamento da sociedade e, consequentemente, da economia. No domínio da segurança, Portugal está bem