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16 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

Na verdade, desde 5 de maio de 2014, e sendo a PT Portugal uma subsidiária integral da Oi, S.A., o maior operador de serviços de telecomunicações fixas da América do Sul, a única ligação existente entre a empresa e o Estado é através da PT SGPS.
Lamentavelmente, o país assistiu ao longo destes últimos meses à degradação do valor da PT Portugal sem que o Governo tivesse tomado qualquer posição ou intervenção de modo a impedir a desvalorização financeira da empresa.
Os problemas que assolaram o Banco Espirito Santo - “BES”, obrigando á intervenção do Estado e as questões relacionadas com a “Rioforte”, empresa do Grupo Espírito Santo (GES), conduziram a empresa para um caminho preocupante, de constante desvalorização, dando agora origem a um conjunto de propostas de Ofertas Públicas de Aquisição apresentado por entidades de natureza diversa e objetivos distintos, que muito têm beneficiado da desvalorização em bolsa da empresa e isto sem que o Governo tivesse adotado qualquer posição. Aliás, assume maior preocupação o facto de o Governo ter chegado a referir que só iria intervir para evitar que a empresa fosse desmembrada, abrindo desse modo o caminho para a degradação da situação do mercado em que a mesma se encontrava.
Ainda no passado dia 20 de novembro, por ocasião da realização do Congresso para as Comunicações, o Ministro da Economia voltou a referir que “Só se justificaria algum tipo de intervenção da parte do Estado se houvesse um risco de desmembramento" da PT, bem como "limitamo-nos a desejar e pretender que qualquer processo que porventura tenha a PT como referência" seja "transparente e competitivo", e que "o Estado deve cada vez mais assumir-se na posição de regulador forte", situação que infelizmente não se tem verificado.
Esta noção de imobilismo, por parte do Governo, muito tem contribuído para a desvalorização da PT Portugal e da PT SGPS, com as consequências que daí advêm para as próprias empresas, mas também para a desvalorização de ativos da Caixa Geral de Depósitos, do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, enquanto entidade gestora do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e do Novo Banco (cujo capital é detido em 100% pelo Fundo de Resolução, nos termos da solução adotada para o “BES” pelo Banco de Portugal, ficando assim sujeito aos seus poderes de intervenção e regulação).

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que :

1 – Use dos mecanismos de que dispõe, através das entidades com participações na PT SGPS, para defesa da PT Portugal, dos trabalhadores e das caraterísticas que fizeram desta empresa uma referência internacional.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2014.
Os Deputado do PS, João Paulo Correia — Hortense Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1164/XII RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADES E MEDIDAS MAIS EFICAZES PARA A ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITETÓNICAS

A 17 de janeiro de 2007 foi aprovado pelo Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade que, na exposição de motivos, afirma que “a existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado (») representa um grave atentado á qualidade de vida dos cidadãos com mobilidade condicionada”. Por esta razão consagra logo no ponto 2.1 alínea 1) o princípio “Igualdade de oportunidades - todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços da sociedade, nomeadamente habitação, transporte, cultura, recreio, saõde, educação e emprego”.