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2 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 690/XII (4.ª) ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIMITANDO A APLICAÇÃO DO PROCESSO SUMÁRIO AOS CRIMES DE MENOR GRAVIDADE

Exposição de motivos

Aquando da última revisão das leis penais promovida pelo Governo PSD/CDS, o PCP alertou, entre outras, para uma das alterações introduzidas ao Código de Processo Penal (CPP) por se revelar de particular gravidade – o alargamento da utilização do processo sumário aos crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a 5 anos.
Afirmou então o PCP a sua total discordância com a opção PSD e CDS, suscitando inclusivamente dúvidas de natureza constitucional por considerar não ser aquela opção compatível com o texto da Lei Fundamental, nomeadamente com as garantias de defesa do arguido previstas no artigo 32.º da Constituição.
Em Outubro de 2013, o PCP apresentou e levou à discussão o Projeto de Lei n.º 357/XII visando precisamente a alteração do CPP, num quadro em que havia já decisões de inconstitucionalidade que confirmavam os receios que havíamos expressado, tornando evidente a necessidade de alteração legislativa.
Além dessa iniciativa, o PCP tem apresentado ao longo dos anos várias propostas de alteração às leis penais, particularmente ao CPP, no sentido de introduzir maior celeridade processual no julgamento dos crimes de menor gravidade.
Exemplo disso foi a apresentação do Projeto de Lei n.º 266/XII, contendo um conjunto de propostas de alteração aos processos especiais (sumário, abreviado e sumaríssimo) no sentido de criar condições para a sua utilização mais frequente e generalizada, garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade.
Afirmámos então que aquelas “propostas tinham na sua base a ideia de que a celeridade na administração da justiça é condição fundamental da própria realização da Justiça, sendo a morosidade no funcionamento dos tribunais, particularmente no âmbito da justiça penal, condição determinante para o descrédito do sistema de justiça aos olhos dos cidadãos e para a consolidação de um sentimento de impunidade e impotência do sistema judicial no combate ao crime”.
Apesar do aprofundamento da discussão realizada em torno destas matérias, particularmente na sequência das “reformas” que se vão realizando e dos problemas que das mesmas vão resultando, e do generalizado acolhimento que as propostas do PCP têm merecido entre os operadores judiciários, as opções de sucessivas maiorias parlamentares de PS, PSD e CDS têm ido em sentido contrário.
O resultado está à vista, não só na declaração de inconstitucionalidade do regime aprovado recentemente por PSD e CDS que motiva a apresentação da presente iniciativa, como também nas inúmeras dificuldades que continuam a verificar-se na Justiça e no funcionamento dos tribunais.
Não abdicando das propostas que temos vindo a apresentar ao longo do tempo sobre a matéria dos processos especiais, e reafirmando o seu valor, o que o PCP agora propõe é tão-só a alteração do Código de Processo Penal em matéria de processo sumário, fazendo regressar o texto da lei processual à sua conformação anterior, recuperando a compatibilidade com o texto constitucional.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Código de Processo Penal

Os artigos 13.º, 14.º, 16.º, 381.º, 387.º, 389.º e 390.º são alterados nos seguintes termos:

«Artigo 13.º (…) 1 - (») 2 - (»)