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11 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

Ainda no domínio da Administração Pública, e para acompanhamento da iniciativa em apreço, refere-se o Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 256/98, de 14 de agosto, que veio criar condições para através de um processo gradual e seletivo promover a regularização da situação jurídica daqueles que ao longo dos últimos anos foram sendo admitidos irregularmente através dos chamados “recibos verdes” para satisfação de necessidades permanentes dos serviços põblicos; e a Lei n.º 23/98, de 26 de maio, alterada pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que estabelece o regime de negociação coletiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico ANTUNES, Vera Lúcia Santos – O contrato de trabalho na Administração Pública: evolução, reflexos e tendências para o emprego público. Coimbra: Wolters Kluwer: Coimbra Editora, 2010. 154 p. ISBN 978-97232-1819-0. Cota: 12.06.1 - 235/2010 Resumo: A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, integradas na nova reforma da Administração Pública, operou uma profunda transformação no setor de emprego público. Transformação, essa, mal aceite entre a maioria dos trabalhadores públicos e junto de alguns autores especialistas no assunto por, segundo eles, se traduzir numa menor proteção para os trabalhadores. Neste trabalho a autora analisa a questão dos dois lados: do lado do trabalhador e do lado da Administração.

MARECOS, Diogo Vaz – As modalidades de constituição do vínculo da relação jurídica de emprego público.
Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. A. 71, n.º 1 (jan/mar. 2011), p. 207-237. Cota: RP-172 Resumo: A presente análise tem subjacente a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a qual veio reformar os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, bem como a constituição da relação jurídica de emprego público. A tarefa que o autor se propõe empreender é precisamente a de identificar os principais problemas que suscitam cada uma das modalidades de constituição da relação jurídica de emprego público, analisando em que medida se refletiram os objetivos da reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública nos resultados que vieram a ser consagrados. Exclui desta análise a questão da cessação da relação jurídica de emprego público.

PIRES, Miguel Lucas – Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração Pública: como e em que termos são lícitos os denominados "despedimentos na Função Pública.” Coimbra: Almedina, 2013. 318 p. ISBN 978-972-40-5105-5. Cota: 12.06.9 - 189/2013 Resumo: O autor aborda o regime jurídico aplicável aos servidores da Administração Pública, de acordo com a reforma introduzida pela Lei n.º 12-A/2008. Destaca, porém, que importa analisar o âmbito de aplicação do atual regime do emprego público (e das respetivas causas de extinção). O autor debruça-se sobre as modalidades de vínculos do emprego público e extinção de contrato. No contexto económico atual, assume especial relevância o debate acerca da legitimidade da extinção dos vínculos dos trabalhadores da Administração Pública, ou dos despedimentos na Função Pública, em especial atendendo às recentes alterações do quadro normativo vigente.

Portugal Leis, decretos, etc. – Contrato de trabalho em funções públicas. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
535 p. ISBN 978-972-32-1702-5. Cota: 12.06.9 – 303/2009 Resumo: Segundo Rui Assis, “com a aprovação, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, do regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetiva regulamentação, culmina um processo global, mas determinado de permeabilização da Administração Pública, no que diz respeito às relações jurídicas de emprego. Em particular, tal tendência exprime-se pela progressiva aceitação de vínculos alternativos aos que classicamente configuravam a relação jurídica de emprego público, ancorada nas figuras da nomeação e do contrato administrativo de provimento”.
A Lei n.º 12-A/2008 estabelece duas formas de constituição da relação jurídica de emprego público: a nomeação (forma clássica de vinculação dos funcionários públicos) e o contrato de trabalho em funções públicas, e ao definir de modo residual e muito restrito o âmbito da nomeação, a Lei reserva, para a esmagadora maioria dos trabalhadores que exercem funções públicas, a figura do contrato de trabalho em funções públicas,