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16 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei formulário A apresentação do presente projeto de lei foi efetuada nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
O projeto de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Ao apresentar um título que traduz sinteticamente o seu objeto, cumpre, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto (“lei formulário”).
Por último, a norma de entrada em vigor contida no projeto de lei – no dia seguinte ao da sua publicação – cumpre o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da “lei formulário”.
A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da Republica alerta para o facto de, em caso de aprovação, a iniciativa legislativa dever ter custos para o Orçamento do Estado, pelo que sugere que “o legislador deve ponderar a alteração da redação do artigo 5.º (Entrada em vigor), fazendo coincidir a entrada em vigor da iniciativa com a aprovação do OE posterior à sua publicação, de forma a adequar essa redação ao disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição (com correspondência no n.º 2 do artigo 120.º do RAR)”.

4. Iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa Deram entrada os Projetos de Resolução n.os 1145/XII (4.ª) (PCP) – “Travar a liquidação da PT, defender o interesse nacional” e 1163/XII (4.ª) (PS) – “Pela salvaguarda do interesse estratçgico nacional que constitui a Portugal Telecom”, que serão discutidos conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 681/XII (4.ª) na reunião plenária de 5 de dezembro de 2014.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 681/XII (4.ª) – “Protege o interesse estratçgico nacional na Portugal Telecom” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2014 O Deputado Autor do Parecer, Eduardo Cabrita — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, bem como o Parecer emitido pela Comissão de Economia e Obras Públicas.